Pandemia
“Verificamos que muitas localidades estão com estes valores muito elevados, especialmente em função da crise provocada pela COVID-19, onde os patrimônios tiveram queda de preço e os sistemas municipais não admitem modificações de valores”, comenta Arrighi.
Desta forma, as escrituras onde os bens foram vendidos, por exemplo, por R$ 500.000, o ITBI foi pago levando em conta a avaliação do imóvel em R$ 600.000. “Se o contribuinte resolver discutir essas avaliações a batalha é muito longa e pode demorar anos até a prefeitura modificar os valores da avaliação.”
Assine nossa newsletter e receba por e-mail as principais notícias e dicas.
Fique tranquilo, não enviamos SPAM.
Quero me cadastrar para receber informações relevantes por e-mail. Fique tranquilo, não fazemos SPAM.
Taxa do ITBI
Vale ressaltar que cada município do Brasil tem uma taxa diferente do outro, pois estas alíquotas são estabelecidas pelas prefeituras por meio de projetos enviados pelo poder executivo municipal e aprovados pelo legislativo, que os transformam em leis municipais. No entanto, a taxa máxima permitida pela Constituição Brasileira é de 5%.
Veja a tabela de alguns municípios brasileiros:
- São Paulo (SP) – 3%
- Guarulhos (SP) – 2%
- Campinas (SP) – 2,7%
- Rio de Janeiro (RJ) – 3%
- Niterói (RJ) – 2%
“Se não houver pagamento antecipado do ITBI, não será possível lavrar nem a escritura nem o contrato. Existem autorizações previstas na legislação que
permitem lavrar o título em um determinado Estado, mesmo que a residência seja em outro estado. Neste caso, o comprador tem prazo de 30 dias para pagamento. Se não for feito no período determinado, pode causar a impossibilidade de registro do bem no cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI). O comprador então se torna devedor e terá seu nome inscrito na dívida ativa. Posteriormente, o município proporá execução da despesa, podendo levar a própria residência a leilão para liquidação do débito”, aponta Francisco.