Investir em Imóveis

O que é preciso para comprar um apartamento usado?

Conheça cada etapa, as formas de pagamento e os documentos necessários para fechar o negócio

Por: Da Redação 03/04/2020 5 minutos de leitura

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Planejar e organizar tudo o que é preciso para comprar um apartamento usado é uma tarefa árdua. Ainda mais com a correria do dia a dia, nem sempre é possível dedicar tempo para mais essa tarefa. No entanto, seguir certos passos pode facilitar e também ajudar na hora de fechar o negócio.

Finanças

É imprescindível calcular o orçamento de todos que compõem a renda familiar e que vão morar no imóvel, para que as parcelas sejam definidas e o local possa ser escolhido. Além disso, caso o financiamento seja uma realidade, vale fazer algumas simulações para verificar se a conta fecha mesmo com introdução de mais uma despesa. Para isso, existem sites que auxiliam com a somatória de juros.

Localização

A recomendação na hora de pesquisar o local ideal é levar em conta alguns fatores, como por exemplo: a propriedade é para uso residencial ou comercial? Qual a estrutura que precisa ter em volta? Busca por tranquilidade ou um bairro mais boêmio? Existem escolas próximas? Após decidir esses pontos, fica mais fácil encontrar a localização ideal que atenda todas as necessidades da família.

Ajuda profissional

Conte com o auxílio de um corretor. Ele é especializado na busca por moradias e sabe onde encontrar o local ideal, que caiba, principalmente, no bolso do comprador. Além disso, o profissional é importantíssimo durante os trâmites burocráticos que envolve a compra de um imóvel.

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Como pagar?

Existem várias formas de pagar o imóvel. Uma delas, é utilizando o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a Caixa Econômica Federal, entre 2014 e 2018, foram feitos 10,3 milhões de saques para habitação, o que corresponde R$ 73,3 bilhões. Entenda mais sobre essa modalidade e outros meios de pagamento:

À vista – O pagamento à vista é aquele em que os compradores dispõem da totalidade do valor do imóvel, pagos em uma só parcela aos vendedores no momento da assinatura do contrato de compra e venda. É considerado à vista mesmo quando fracionado em sinal, entrada no ato do acordo e o pagamento final realizado na data da entrega das chaves ou similar.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – O FGTS é uma alternativa para o pagamento total ou parcial da compra da casa própria, podendo ser utilizado ainda para amortizar ou quitar o saldo devedor do financiamento bancário. Neste caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) atuará como intermediária e pagadora do valor depositado em conta vinculada de FGTS de um ou de todos os compradores que estiverem de acordo com o normativo do Fundo Curador do FGTS.

Importante ressaltar que a utilização do FGTS deve ser para imóvel de moradia da família na cidade ou região metropolitana onde o trabalhador exerce sua função, desde que não tenha outra propriedade em seu nome, sendo exigido, ainda, que ele tenha conta vinculada de FGTS há mais de 3 anos. O vendedor somente terá liberado em sua conta o valor de FGTS do comprador após a entrega do título registrado junto ao cartório de registro de imóveis na agência da Caixa. Tanto imóvel como vendedor e comprador devem atender as condições estabelecidas pelo Fundo Curador para utilização do valor depositado na conta vinculada do trabalhador.

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Financiamento – O financiamento imobiliário é uma forma de pagamento em que o comprador usa de um crédito disponível oferecido por um agente financeiro para efetuar pagamento de sua aquisição, dando o imóvel como garantia, como alienação fiduciária ou hipoteca. Cada instituição financeira possui suas regras para a concessão de subsídio bancário.

Várias são as linhas de crédito disponíveis no mercado, mas em todas elas estão previstos pagamentos de parcelas mensais, nas quais estão incluídas: amortização do empréstimo, juros, taxas administrativas, seguros DPI (danos permanentes do imóvel) e MIP (morte ou invalidez permanente) dos compradores com cobertura para quitação do saldo devedor proporcional à renda apresentada para aprovação do crédito.

Consórcio imobiliário – O consórcio imobiliário é uma forma de poupança coletiva em que os participantes, contemplados por meio de sorteio ou lances, receberão uma carta de crédito para aquisição da casa própria sem que haja incidência de juros, sendo cobrada uma taxa de administração por todo o contrato. Diferente do financiamento bancário, na composição das prestações do consórcio se inclui também um valor que se destina à formação de um fundo de reserva. Esse fundo tem por objetivo garantir as cartas de crédito em caso de qualquer eventualidade, como inadimplência, por exemplo. Se não utilizado, ao final do plano o dinheiro é devolvido aos participantes.

Durante o plano, as prestações são corrigidas pelo valor do bem, seguindo a tabela de preços do fabricante. No caso de imóveis, o indicador mais utilizado é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Geralmente, os vendedores recebem o pagamento pela venda do imóvel no ato da assinatura da escritura pública de venda com a garantia em favor do grupo do consórcio, podendo variar essa forma de acordo com a administradora que estiver operando.

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Com outro imóvel De forma simplificada, é a possibilidade de utilização como pagamento um imóvel de propriedade dos compradores, podendo ser cumulada com todas as outras formas de pagamento acima citadas.

Documentação

Com a residência escolhida, o que precisa para fechar o negócio é apresentar todos os documentos necessários. O imóvel deve apresentar: escritura no nome do proprietário e registrada em cartório, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) quitado, Certidão Vintenária de Ônus Reais (caso tenha mais de 20 anos) e planta do imóvel aprovada pela prefeitura.

O comprador deve estar munido com o comprovante de renda, declaração de Imposto de Renda (IR), comprovante de endereço e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Os financiamentos podem ser feitos a partir de holerites, declaração de Imposto de Renda e extratos bancários.

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