À vista
– O pagamento à vista é aquele em que os
compradores dispõem da totalidade do valor do imóvel, pagos em uma só parcela
aos vendedores no momento da assinatura do contrato de compra e venda. É
considerado à vista mesmo quando fracionado em sinal, entrada no ato do acordo
e o pagamento final realizado na data da entrega das chaves ou similar.
Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – O FGTS é uma alternativa
para o pagamento total ou parcial da compra da casa própria, podendo ser
utilizado ainda para amortizar ou quitar o saldo devedor do financiamento
bancário. Neste caso, a Caixa Econômica Federal (CEF) atuará como intermediária
e pagadora do valor depositado em conta vinculada de FGTS de um ou de todos os
compradores que estiverem de acordo com o normativo do Fundo Curador do FGTS.
Importante ressaltar que a utilização do FGTS deve ser para imóvel de
moradia da família na cidade ou região metropolitana onde o trabalhador exerce
sua função, desde que não tenha outra propriedade em seu nome, sendo exigido,
ainda, que ele tenha conta vinculada de FGTS há mais de 3 anos. O vendedor
somente terá liberado em sua conta o valor de FGTS do comprador após a entrega
do título registrado junto ao cartório de registro de imóveis na agência da
Caixa. Tanto imóvel como vendedor e comprador devem atender as condições
estabelecidas pelo Fundo Curador para utilização do valor depositado na conta
vinculada do trabalhador.
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Financiamento
– O financiamento imobiliário é uma forma de
pagamento em que o comprador usa de um crédito disponível oferecido por um
agente financeiro para efetuar pagamento de sua aquisição, dando o imóvel como
garantia, como alienação fiduciária ou hipoteca. Cada instituição financeira
possui suas regras para a concessão de subsídio bancário.
Várias são as linhas de crédito disponíveis no mercado, mas em todas
elas estão previstos pagamentos de parcelas mensais, nas quais estão incluídas:
amortização do empréstimo, juros, taxas administrativas, seguros DPI (danos
permanentes do imóvel) e MIP (morte ou invalidez permanente) dos compradores
com cobertura para quitação do saldo devedor proporcional à renda apresentada
para aprovação do crédito.
Consórcio
imobiliário – O consórcio imobiliário é uma forma de
poupança coletiva em que os participantes, contemplados por meio de sorteio ou
lances, receberão uma carta de crédito para aquisição da casa própria sem que
haja incidência de juros, sendo cobrada uma taxa de administração por todo o
contrato. Diferente do financiamento bancário, na composição das prestações do
consórcio se inclui também um valor que se destina à formação de um fundo de
reserva. Esse fundo tem por objetivo garantir as cartas de crédito em caso de
qualquer eventualidade, como inadimplência, por exemplo. Se não utilizado, ao
final do plano o dinheiro é devolvido aos participantes.
Durante o plano, as prestações são corrigidas pelo valor do bem,
seguindo a tabela de preços do fabricante. No caso de imóveis, o indicador mais
utilizado é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Geralmente, os
vendedores recebem o pagamento pela venda do imóvel no ato da assinatura da
escritura pública de venda com a garantia em favor do grupo do consórcio,
podendo variar essa forma de acordo com a administradora que estiver operando.
Com outro imóvel – De forma simplificada, é a possibilidade
de utilização como pagamento um imóvel de propriedade dos compradores, podendo
ser cumulada com todas as outras formas de pagamento acima citadas.
Documentação
Com a residência escolhida, o que precisa para fechar
o negócio é apresentar todos os documentos
necessários. O imóvel deve apresentar: escritura no nome do proprietário e
registrada em cartório, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) quitado,
Certidão Vintenária de Ônus Reais (caso tenha mais de 20 anos) e planta do
imóvel aprovada pela prefeitura.
O comprador deve estar munido com o comprovante de
renda, declaração de Imposto de Renda (IR), comprovante de endereço e Cadastro
de Pessoa Física (CPF). Os financiamentos podem ser feitos a partir de
holerites, declaração de Imposto de Renda e extratos bancários.