– Opção oferecida exclusivamente a pessoas físicas;
– A taxa de juros máxima é de 12% ao ano.
O programa Minha Casa Minha Vida se enquadra entre os financiamentos do SFH e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pode ser utilizado para abater o valor das prestações ou do saldo devedor.
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O que é SFI?
Criado em 1997 (Lei 9.514), o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) engloba todos os financiamentos que não se encaixam nos pré-requisitos do SFH e oferece opções mais flexíveis para o comprador, explica o economista Luiz Calado.
Este sistema atende usuários com necessidades específicas, como aqueles que buscam um financiamento de imóvel de valor mais elevado ou com parcelas um pouco mais altas. Suas principais características:
– O valor concedido de financiamento pode chegar a 90% do valor do imóvel financiado;
– Não há limite de renda comprometida, ou seja, você poderá pagar parcelas mais altas e quitar o financiamento em menos tempo;
– Pode ser oferecido tanto a pessoas físicas como para pessoas jurídicas;
– Prazo de quitação máximo de 35 anos (420 meses);
– Não há limites para os juros, que em média variam de 12% a 16% ao ano.
Mas, afinal, qual a melhor opção?
Segundo Luiz Calado, a escolha vai depender das características da compra e do planejamento financeiro. Pesquisar bem as condições do SFH e SFI antes de tomar a decisão é fundamental.
É essencial também avaliar quanto da sua renda familiar será comprometida, o valor do imóvel e o prazo em que deseja quitar a compra. “O ideal é simular as duas opções com o banco e ver qual se encaixa melhor com o seu perfil”, sugere o economista.