Aluguel

Como funcionam os contratos de locação anual

Entenda quais são os deveres do locatário e do locador e demais informações pertinentes sobre acordo

Por: Da Redação 15/12/2020 2 minutos de leitura
O locatário deverá ter uma cópia legítima do contrato assinado/ Foto: Getty Images

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O contrato de locação anual é um documento que firma a legalidade do aluguel de um apartamento, casa ou ponto comercial e assegura o que foi firmado entre os envolvidos – o valor do aluguel, a data de vencimento -, como também os direitos e deveres tanto do inquilino quanto do proprietário, para que possíveis transtornos sejam evitados para ambas as partes, sendo fundamental conhecer a respeito do que pode ou não ser estabelecido no acordo. Confira aqui as informações mais importantes quanto ao funcionamento do trato.

Principais características da Lei do Inquilinato

A Lei do Inquilinato n° 8.245/91 é a principal lei responsável por regulamentar o mercado de aluguel, ela abrange diversas circunstâncias sobre direitos e deveres existentes no processo de locação.

Em 2010, a lei passou por uma reformulação e, a partir disto, uma outra regra entrou em vigor, a de n° 12.112, que implementou novas características que foram surgindo com o passar dos anos.

Os pontos fundamentais da Lei do Inquilinato que precisam ser cumpridos de forma rigorosa são:

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  • Contrato;
  • Despejo;
  • Desocupação;
  • Direitos e deveres do proprietário;
  • Direitos e deveres do inquilino;
  • Fiança;
  • Garantias;
  • Quebra de contrato.

Como funciona

Após firmar por palavra o aluguel da unidade, o próximo passo necessário é unir as documentações necessárias do inquilino e do proprietário para a elaboração do contrato de locação. A imobiliária tem como papel auxiliar neste processo, disponibilizando advogado e informações quanto para a parte burocrática, facilitando a vida de ambas as partes. Após o locatário concordar com as cláusulas,  o contrato será assinado. Lembrando que ele deverá ter uma cópia legítima do trato.

Principais dúvidas

  • Quebra de contrato: O proprietário do imóvel é proibido por lei de encerrar o contrato antes da data prevista. Esta regra não se aplica caso o inquilino cometa infração legal ou contratual, atrase o pagamento do aluguel ou demais encargos.
  • Despesas administrativas: As despesas administrativas do imóvel locado são de responsabilidade do locador.
  • Propósito da locação: O contrato precisa especificar qual será o fim da locação, se residencial ou comercial. Se comercial, é fundamental que haja a descrição da natureza da atividade.
  • Obras no local: Caso o inquilino tenha intenção de promover melhorias no local alugado, ele deve especificar em contrato se elas são de categoria necessárias, úteis ou voluptuárias. É recorrente que os acordos excluam o direito à indenização de benfeitorias de categoria úteis e voluptuárias.
  • Desgaste natural: o inquilino não pode ser responsável pelo desgaste natural do imóvel alocado, não sendo obrigado a pintá-lo, por exemplo, caso não tenha cometido nenhum dano à pintura, isso por lei, mas o pacto pode conter uma cláusula que submeta o arrendatário a isto.

Em um documento de locação, estas são as principais dúvidas que podem surgir. Mas lembre-se que o ideal é sempre consultar uma imobiliária ou um advogado para tratar das peculiaridades que este tipo de contrato dispõe.

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