Por isso, muitos locatários acabam preferindo o depósito caução. Quem não conhece os processos de locação pode não saber da existência desse tipo de garantia e então surge a preocupação com a falta de um fiador ou de ter dinheiro para pagar o seguro-fiança. No entanto, o depósito caução de aluguel é uma boa opção para quem não consegue se encaixar nas outras formas existentes. E só ressaltando, um contrato de aluguel só pode ser firmado usando apenas uma forma de garantia locatícia.
Inconveniente para o proprietário
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Embora, atualmente, seja um dos tipos de garantia locatícia mais utilizados no Brasil, o depósito caução pode lesar o proprietário, em caso de inadimplência do inquilino, como explica o advogado Marcio Santos, especialista em direito imobiliário.
“A conta bancária utilizada no depósito de aluguel depende que as duas partes autorizem o saque. Assim, há o risco de, por exemplo, o inquilino não autorizar que o locador retire o dinheiro após algum problema com o pagamento”, fala o advogado.
Neste caso, a solução é entrar com uma ação judicial. O que custa tempo e dinheiro. “Até o proprietário conseguir que o inquilino desocupe o imóvel, já se passaram seis meses, oito meses, sem receber aluguel e muitas vezes com o imóvel deteriorado pelo uso”, completa Santos.
Portanto, independente da garantia exigida pelo locador ou firmada pelas partes é importante ler atentamente o contrato. Tanto proprietários quanto inquilinos têm direitos e deveres que devem ser cumpridos e respeitados. Se acontecer algum contratempo que atrapalhe pagamentos ou a condição do imóvel, a garantia locatícia deverá ajudar e todas as partes devem saber de tudo que está acontecendo.
07/06/2019
SE A JUSTIÇA FOSSE , NESSE CASO , MAIS RÁPIDA ..SERIA BOM…MAS A JUSTIÇA DEMORA. E O PREJUÍZO FICA COM O PROPRIETÁRIO…JÁ FUI VITIMA DISSO…AGORA SÓ SEGURO FIANÇA…E UMA BOA SEGURADORA…QUEM SAI PERDENDO MAIS ..SÃO OS INQUILINOS BONS…