Aluguel

Depósito caução é um tipo de garantia para alugar imóvel

Neste método o locatário deve depositar em uma conta até três vezes o valor de um aluguel

Por: Da redação 28/03/2019 2 minutos de leitura
Pequena casa de madeira em cima de uma pilha de moedas
No final do contrato de locação a quantia pode ser devolvida à pessoa que alugou. Foto: iStock

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Se você vai alugar um imóvel pela primeira vez, é provável que nunca tenha ouvido falar em depósito caução. Esse tipo de garantia é feita da seguinte forma: uma conta poupança conjunta é criada no nome do locador e do locatário. Quem aluga deposita até três vezes o valor de um aluguel. No final do contrato, se não houver algum tipo de problema, como débitos ou prejuízos ao imóvel, o dinheiro é devolvido ao ex-inquilino.

Vantagem para o inquilino

Pode-se dizer que, para quem aluga, o depósito caução, ou depósito de aluguel, como também é conhecido, é uma forma de investimento. Já que o dinheiro fica armazenado em uma conta poupança e, no fim do contrato, deve ser devolvido com a correção deste tipo de investimento.

Por isso, muitos locatários acabam preferindo o depósito caução. Quem não conhece os processos de locação pode não saber da existência desse tipo de garantia e então surge a preocupação com a falta de um fiador ou de ter dinheiro para pagar o seguro-fiança. No entanto, o depósito caução de aluguel é uma boa opção para quem não consegue se encaixar nas outras formas existentes. E só ressaltando, um contrato de aluguel só pode ser firmado usando apenas uma forma de garantia locatícia.

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Inconveniente para o proprietário

Embora, atualmente, seja um dos tipos de garantia locatícia mais utilizados no Brasil, o depósito caução pode lesar o proprietário, em caso de inadimplência do inquilino, como explica o advogado Marcio Santos, especialista em direito imobiliário.

“A conta bancária utilizada no depósito de aluguel depende que as duas partes autorizem o saque. Assim, há o risco de, por exemplo, o inquilino não autorizar que o locador retire o dinheiro após algum problema com o pagamento”, fala o advogado.

Neste caso, a solução é entrar com uma ação judicial. O que custa tempo e dinheiro. “Até o proprietário conseguir que o inquilino desocupe o imóvel, já se passaram seis meses, oito meses, sem receber aluguel e muitas vezes com o imóvel deteriorado pelo uso”, completa Santos.

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Portanto, independente da garantia exigida pelo locador ou firmada pelas partes é importante ler atentamente o contrato. Tanto proprietários quanto inquilinos têm direitos e deveres que devem ser cumpridos e respeitados. Se acontecer algum contratempo que atrapalhe pagamentos ou a condição do imóvel, a garantia locatícia deverá ajudar e todas as partes devem saber de tudo que está acontecendo.

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