Ao negociar o aluguel de um imóvel é necessário cumprir com uma série de exigências para fechar o contrato. Uma delas, bastante conhecida, é a figura do fiador – que funciona como garantia de que o inquilino tem condições de pagar o aluguel.
Contudo, há requisitos para que o fiador seja aceito: a pessoa física ou jurídica precisa ter renda líquida superior a três vezes o valor do aluguel mais encargos acordados (condomínio e impostos, por exemplo) e ainda possuir patrimônio próprio (um imóvel quitado, por exemplo).
Caso não tenha alguém apto a ser o fiador de seu contrato, há duas alternativas mais populares. Uma delas é o cheque caução, que exige esforço financeiro: geralmente, é preciso pagar, no ato, três vezes o valor do aluguel mais encargos – dinheiro que pode ser devolvido ao fim do contrato caso o imóvel esteja em boas condições.
A outra possibilidade é o seguro fiança, que é, em muitos casos, a garantia locatícia mais acessível para quem deseja alugar um imóvel. Funciona como um contrato de seguro convencional pago mensalmente. O valor anual, via de regra, é negociado entre um mês e meio a dois meses de aluguel – varia de acordo com o perfil do segurado. E é comum que a seguradora também ofereça plano de assistência com serviços de eletricista, encanador, chaveiro, manutenções gerais, etc.