Aluguel

Como funciona o seguro de um imóvel alugado? Quem paga? Quem recebe?

O seguro de imóvel alugado beneficia tanto o proprietário quanto o locatário. Mas quem deve arcar com essa despesa? Entenda o que diz a lei

Por: Da Redação 18/06/2020 2 minutos de leitura
Contratar um seguro de imóvel alugado é recomendado ao locatário. Principalmente se ele quiser resguardar a integridade da propriedade/ Foto: Envato

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O seguro de imóvel alugado cobre prejuízos causados por danos à residência. Em geral, as seguradoras oferecem um plano básico, que prevê ressarcimento em caso de acidentes ou desastres naturais, como incêndios, quedas de raios e explosões. Como adicional, o consumidor também pode incluir outros tipos de prejuízos, como furtos e até mesmo serviços de assistências.

Visto os benefícios que oferece, contratar um seguro de imóvel alugado é recomendado ao locatário. Principalmente se ele quiser resguardar a integridade da propriedade que será utilizada por terceiros. Mas, por lei, sua adesão não é obrigatória para fechar o contrato de locação.

Apesar disso, a atribuição do pagamento do seguro de imóvel alugado ao inquilino pode ser colocada como exigência para a locação da residência. Isso costuma gerar dúvida. Afinal, se protege a propriedade, não deveria ser o dono a custear o valor? O que diz a lei?

Assim como outros assuntos referentes aos direitos e deveres dos locadores e locatários, as respostas desses questionamentos estão na Lei do Inquilinato. Na prática, a legislação encarrega o proprietário da responsabilidade de pagar o seguro do imóvel alugado. Mas também deixa a cargo contratual essa decisão.

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Ou seja, caso estipulado no contrato, o proprietário pode transferir a taxa para o inquilino. É o mesmo que acontece com outras despesas, como IPTU e taxa condominial. De toda forma, se não exigisse o pagamento à parte do seguro do imóvel alugado, o dono do imóvel provavelmente passaria o valor para o aluguel. 

Pontos de atenção

Existem duas modalidades de seguro de imóvel alugado as quais o inquilino poderá arcar e é importante não as confundir. Se alugar um apartamento ou unidade em condomínio, o locador pagará obrigatoriamente o seguro condominial. O objetivo dessa apólice é cobrir prejuízos com incêndio ou outros acidentes acontecidos nas áreas comuns. A vantagem é que essa taxa geralmente já é inclusa no valor do condomínio, que é pago pelo morador.

A outra modalidade é o seguro residencial, que ressarce prejuízos provenientes de acidentes ou desastres originários nas unidades de condomínios ou em residências individuais. Como entendemos acima, essa contratação é opcional e recomendada para os donos protegerem seus imóveis.

Encontrou a casa ou apartamento ideal, mas conseguir o aluguel requer o pagamento do seguro do imóvel alugado? A recomendação é se beneficiar também disso. Primeiro, pense que a despesa pode oferecer mais conforto e segurança ao morador da residência. Caso ocorram situações inesperadas previstas na apólice, não será preciso esperar o dono conseguir avaliar e realizar os reparos. A seguradora deve atender prontamente e oferecer o conserto ou ressarcimento rápido.

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Outra vantagem é contar com as assistências, caso estejam incluídas na apólice contratada. Seguradoras oferecem uma variedade de serviços para residências, desde chaveiro a eletricista e encanador, que sempre acabam sendo úteis um dia, dependendo do pacote contratado.

Leia o contrato de adesão ao seguro do imóvel para conferir se há alguma assistência inclusa. Também procure saber como acioná-las caso precise usar os serviços. O proprietário está aberto a acordos com outras seguradoras? Neste caso, pesquise apólices que ofereçam vantagens para ambas as partes e valores que caibam no seu bolso.

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