Os deveres e direitos do inquilino são regidos pela Lei Federal nº 8.245/91, também chamada de “Lei do Inquilinato”. A seguir, a diretora da Lello Imóveis, Roseli Hernandes, conta os principais pontos que você precisa saber ao alugar um imóvel.
Direitos do morador
Quem aluga o imóvel tem alguns consentimentos, por lei:
– Receber o imóvel em perfeitas condições para morar. O que se aplica a pisos, revestimentos, vidros, interruptores, pintura, funcionamento de instalações elétricas e hidráulicas e outros itens essenciais para sua habitação.
– Isenção do pagamento de despesas extraordinárias do condomínio. São aquelas não inerentes aos custos administrativos e que dizem respeito a outras finalidades, como pintura de fachadas, reformas estruturais (sejam após acidentes ou não), decoração, paisagismo ou instalação de equipamentos, como interfones.
– Utilizar o imóvel à sua maneira sem interferência do proprietário. Desde que não fuja do disposto em contrato ou dos fins para os quais o imóvel foi alugado.