Notícias

Alagamento em imóvel alugado? Entenda seus direitos

Lei do inquilinato indica que responsabilidade da reforma é do proprietário do bem

Por:Breno Damascena 08/05/2024 1 minuto de leitura
enchente-aluguel
Recomendação do especialista é que locador e locatário dialoguem para chegar a um acordo pacífico/ Crédito: Rico Löb/AdobeStock

Publicidade

Ainda não deu tempo de juntar os cacos depois das enchentes que transformaram a região metropolitana do Rio Grande do Sul em um mar de lama, mas muitas vítimas já precisam lidar com outro problema: o próprio lar. De quem é a responsabilidade por arcar com os prejuízos causados por ações da natureza? Como os proprietários e o inquilinos de imóveis alugados nestas áreas devem prosseguir neste momento?

+ FGTS para vítimas de enchentes: veja o passo a passo para solicitar

A Lei do Inquilinato prevê que o proprietário do imóvel (locador) é o responsável por manter o bem em condições de ser habitado durante o período que ele estiver ocupado. O inquilino (locatário) tem o dever de arcar apenas com os prejuízos que ele próprio causar. Desta forma, pela Lei, é dever do locador reparar os danos causados pelas chuvas. 

No entanto, este cenário depende do contrato assinado pelo inquilino. “Geralmente as imobiliárias e proprietários exigem que o locador faça um seguro para garantir a segurança do imóvel. Em muitos casos, essa obrigatoriedade já vem, inclusive, assinalada no contrato”, explica o advogado imobiliário Rafael Verdant, líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados.

Publicidade

+ Lei do Inquilinato: saiba quais são seus deveres e direitos

“Se o locatário não puder mais morar naquela casa, ele pode, por lei, denunciar o contrato e acionar a rescisão”, explica. A orientação de Verdant, porém, é optar por um caminho menos vertiginoso. “É possível fazer um acordo entre as partes para lidar com a situação. Uma solução é diminuir o valor do aluguel para que o locatário continue morando no imóvel durante as reformas, por exemplo”, sugere. 

Ele recomenda, entretanto, que todas as decisões tomadas sejam definidas em contrato válido, não apenas na confiança.

NEWSLETTER
IMÓVEIS

Inscreva-se e receba notícias atualizadas do mercado de imóveis

Confira nossas

WEBSTORIES

Notícias relacionadas

Imagem destacada

Como a Brookfield se tornou a maior dona de escritórios do Brasil

4 minutos de leitura
Imagem destacada

Médio e alto padrões põem a One no ranking

3 minutos de leitura
Imagem destacada

Descubra como avaliar a incidência solar no imóvel

1 minuto de leitura
Imagem destacada

Como funciona o usufruto de imóveis? Tire suas dúvidas sobre o assunto

2 minutos de leitura