Comprar imóvel alugado é um problema?
Particularidades precisam ser analisadas para definir se adquirir o bem é ou não é uma boa opção. Confira
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Quem pretende comprar um imóvel alugado provavelmente tem dúvidas e receio devido à possibilidade de problemas relacionados ao contrato de locação vigente. No entanto, a depender de alguns fatores, essa transação pode ocorrer de uma forma ainda mais simples do que se imagina. Em entrevista ao Estadão Imóveis, Ricardo Paixão, vice-presidente da Rede Imobiliária do Sindicato da Habitação (Secovi), esclareceu detalhes acerca do assunto.
Segundo o especialista, o que definirá se comprar um imóvel alugado será um problema ou não é o objetivo do comprador. “Se o propósito é ter renda, comprar uma moradia locada é uma solução e não um problema. Agora, se o intuito for usar o bem, então é preciso tomar alguns cuidados”, afirma Ricardo. Ele ainda destaca duas particularidades que merecem atenção especial: o direito de preferência e a cláusula de vigência.
Direito de preferência
“Quando alguém quer comprar um apartamento, o vendedor é obrigado por lei a oferecer esse imóvel nas mesmas condições e preço para o inquilino“, explica Paixão. “É praxe que o comprador exija do proprietário um documento que comprove que esse patrimônio foi oferecido para o locatário. O registro da oferta deve estar assinado pelo atual morador.” Caso não haja interesse, o proprietário pode seguir com a venda para outros interessados.
Cláusula de vigência
Ainda segundo o profissional, o grande questionamento de quem vai comprar um imóvel que está alugada é se será obrigado a respeitar o contrato de locação que foi feito entre o antigo proprietário e o inquilino. “Depende da cláusula de vigência, que é muito simples. No acordo tem que existir um item onde diz que o futuro comprador vai respeitar aquele contrato. E não basta apenas ter a exigência no trato. Esse documento tem que estar averbado na matrícula do imóvel”, explica o vice-presidente.
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No entanto, a prática é bem diferente da teoria. “Na realidade, a grande maioria dos contratos de locação residencial não está averbado e muito menos têm a cláusula de vigência. Portanto, o que resta é o que diz a legislação”, relata o especialista.
A Lei do Inquilinato estabelece ainda um prazo de 90 dias para que o inquilino desocupe a moradia, caso ela seja vendida e não haja cláusula de vigência averbada na matrícula do imóvel.
E se ao final do prazo de 90 dias a unidade não for desocupada, o comprador poderá entrar com uma ação de despejo contra o locatário. Portanto, “se a pessoa quer o imóvel para usar, terá que levar em consideração que, na melhor das hipóteses, terá de esperar 90 dias para o residente disponibilizar o imóvel.”
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