O processo de locação de um imóvel pode ser difícil e, muitas vezes, demorado. Depois de finalmente escolher o local certo, no bairro que você acha perfeito e fechar um acordo, vem a hora de encarar o contrato de aluguel. Nesse momento surgem muitas dúvidas, afinal, é o documento que oficializará todos os direitos e deveres do inquilino e do proprietário, dentro da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991).
Um contrato bem estabelecido, além de oferecer uma garantia maior tanto para o locatário quanto para o locador, evita desentendimentos futuros. E alguns itens não podem ficar de fora. “O documento precisa ter, além do nome completo e a qualificação das partes e fiadores, a descrição completa do objeto alugado, bem como a finalidade, destinação e prazo da locação. Isso é extremamente importante”, explica a advogada especializada em direito imobiliário Josiane Mafra.
Foco nos detalhes
O contrato vem com muitos pontos especificados e é preciso atenção para todas as características da casa ou apartamento. Além disso, os acordos sobre o valor são imprescindíveis. “O contrato precisa ter não só o valor mensal estabelecido como também os demais encargos da locação, o índice de reajuste e o custo da multa rescisória”, diz Josiane, que montou uma lista com as cinco principais dúvidas sobre o assunto.
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36 meses é o que determina a lei, mas pode ser alterado em comum acordo pelas partes contratantes.