O advogado esclarece ainda
que, ao desejar amortizar a dívida, basta que o tomador se dirija à instituição
financeira e expresse a intenção de deduzir o débito. “O banco não poderá se
recusar e, caso o faça, o requerente deve buscar seus direitos junto aos órgãos
competentes.”
FGTS
“Uma maneira de
amortizar o saldo devedor é utilizando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), desde que observadas algumas regras,
como essas: recolhimento do fundo nos três últimos anos, o financiamento do
imóvel ter sido obtido através do Sistema Financeiro Habitacional (SFH) e não
ser proprietário de imóvel construído ou em construção em seu nome”,
explica Bigler.
O advogado ainda faz
um alerta: “Vale lembrar que o FGTS é uma conquista do
trabalhador garantido pela Lei nº 8036/1990 e que visa protegê-lo em caso de desemprego.
Diante disso, é muito importante cautela ao utilizá-lo.”
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Em tempos de crise
Roberto explica que
os efeitos gerados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) ou outras
crises vão além da saúde, atingindo também a economia de forma geral. E que, em
decorrência da atual situação, diversas pessoas ficaram desempregadas ou
tiveram que encerrar suas atividades empresariais, por serem classificadas como
não essenciais.
“Ocorre que, em
muitos casos, essas mesmas pessoas tinham inúmeros compromissos financeiros. Dentre
eles, o financiamento imobiliário e, a partir de agora, não poderão mais honrar
tais obrigações”, diz o advogado.
“A primeira medida
que essa pessoa deve adotar é imediatamente entrar em contato com
a instituição financeira responsável pelo trato, expor toda a situação e procurar renegociar a dívida”, aconselha.
“Esse pedido de renegociação
não se trata de um mero favor da instituição e sim uma ferramenta legal, já que
a legislação brasileira reconhece a solidariedade e a boa-fé como princípios
basilares do nosso ordenamento jurídico”, ressalta Bigler.
Sistemas de amortização
O
mais comum em financiamentos imobiliários é o Sistema de Amortização Constante
(SAC). Por meio dele, o valor mensalmente amortizado é, como o próprio nome
diz, constante. No entanto, um maior volume de juros é pago no início do empréstimo
e, portanto, o custo das prestações é reduzido ao longo do tempo.
Caso
o empréstimo seja iniciado com uma parcela de, por exemplo, R$ 2 mil, no qual
R$ 1 mil se refere ao principal e o restante é proporcional aos encargos e
juros, na última prestação R$ 1 mil equivalerá a parte principal, mas um valor
bem menor, como R$ 10 reais, será relacionado a encargos e juros.
Outra
opção é a Tabela Price (TB), também conhecida como Sistema Francês. Nela, o
valor das parcelas é fixo e grande parte da primeira parcela é composta por
encargos e juros, porém, no decorrer no tempo, o custo de encargos e juros
diminui e o valor da amortização cresce. De qualquer forma, o valor da parcela
se mantém estático.
Com
isso, a maior diferença entre os dois tipos fica por conta, justamente, do
custo das prestações. Pela TB, as primeiras parcelas são mais baixas em relação
às do SAC. Entretanto, como o abatimento dela é constante, em dado
momento as prestações se tornam menores de tal forma que o saldo total do
financiamento se torna mais barato.