Saiba como usar o FGTS na aquisição da casa própria
Entenda quais são os requisitos que o comprador e a moradia devem atender para que o valor seja liberado pela Caixa
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O uso do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma alternativa interessante para quem pretende comprar ou construir a casa própria.
A conta do FGTS, mantida na Caixa Econômica Federal (CEF), rende cerca de 3% de juros ao ano, mais a variação da Taxa Referencial (TR), que é uma referência utilizada no cálculo do rendimento de alguns investimentos, como o da Caderneta da Poupança, por exemplo.
No total, é menos do que os juros cobrados pelos bancos no regime do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que são de no mínimo 5% ao ano, mais a TR (isso no caso do programa Minha Casa Minha Vida) ou aproximadamente 9% ao ano para imóveis novos ou usados de até R$ 1,5 milhão e prazo de 35 anos.
Quem pode usar o Fundo
- A pessoa não pode estar em processo de compra ou ser proprietária de outro imóvel residencial (concluído ou em construção);
- Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob o regime do FGTS e intervalo de três anos desde a última utilização do Fundo. Esse período pode ser consecutivo ou não, desde que seja atendido um dos seguintes requisitos: comprovação da existência do contrato de trabalho ativo, mesmo quando os recolhimentos devidos não tenham sido efetuados pelo empregador (ou seja, quando a conta não possuir saldo); ou possuir saldo disponível em conta vinculada referente a contrato de trabalho já encerrado;
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, se estrangeiro, deter visto de permanência definitiva no País;
- Possuir idoneidade cadastral e capacidade de pagamento;
- Para cobertura securitária, a idade do proponente mais idoso, somada ao prazo de amortização, não pode ultrapassar 80 anos;
- A utilização do FGTS pode ser feita por cônjuge ou, em alguns casos, por casais que declarem viver em regime de união estável.
Tipos de imóvel
- Valor da avaliação deve ser de até R$ 1.500.000 para todos os Estados brasileiros;
- Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno;
- Ser residencial urbano;
- Destinar-se à moradia do titular;
- Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção;
- Estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis e sem registro de ônus que resulte em impedimento à sua comercialização. Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de três anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se o imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
Documento necessários
- Documento oficial de identificação;
- Extrato de conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do FGTS;
- Se você é trabalhador avulso, declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). No caso de trabalhador casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os cônjuges/companheiros.
Como consultar?
Para acompanhar o saldo do FGTS basta baixar o aplicativo da Caixa APP FGTS, disponível para download na Apple Store ou na Google Play, ou ainda no próprio site da instituição.
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