Já a compra de um imóvel pronto permite mobilidade, seja do ponto de vista prático ou financeiro. “Isto é, o comprador pode mudar logo após à aquisição e se abre uma janela de negociação muito mais flexível com o vendedor. Além disso, imóveis usados tendem a ter preços e tamanhos melhores. As desvantagens consistem, principalmente, nas plantas, que em regra não são tão modernas, bem como os equipamentos que guarnecem o imóvel e o condomínio. Sem contar que já não existe mais a garantia da incorporadora”, afirma o advogado.
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Para ele, não há uma regra clara que defina quando é melhor optar por um ou outro, pois a questão passa pela análise prévia da possibilidade e da necessidade no momento da decisão pela compra. “Muitas vezes, obter um apartamento na planta pode ser um atrativo para quem não possui a totalidade do dinheiro, já que as parcelas poderão ser pagas durante a obra. Somado a isso, o planejamento para uso do imóvel pode ser futuro, como para um casal que pretende se casar”, esclarece Bigler.
Mas se você tem o dinheiro para comprar à vista e planeja aumentar família ou precisa de um imóvel em um local específico por causa do trabalho e pretende financiar, a solução é adquirir uma unidade já pronta. “Negociar uma casa hoje pode ser um excelente negócio, já que a taxa básica de juros é a menor da história.”
Cuidados
Feita a escolha, o maior desafio está na documentação, pois garante ao adquirente a compra de um bem legalizado. No caso dos imóveis na planta, esse problema é menor, já que o processo da incorporação imobiliária é bastante complexo e possui vários mecanismos de controle, seja pelo Estado ou pelo Registro de Imóveis. Esse fator aumentará a segurança jurídica do adquirente.
“Já nos imóveis prontos, o cuidado tem que ser redobrado, a análise dos riscos tem que ser muito mais profunda. Às vezes o vendedor do imóvel tem problemas judiciais e pode ter o patrimônio penhorado. Sugere-se, nesses casos, que o pretendente sempre procure um advogado especializado que possa fazer uma devida diligência, a fim de que sejam evitados riscos desagradáveis”, salienta o especialista em direito imobiliário.