A compra da casa própria é um sonho que o Minha Casa Minha Vida (MCMV) torna possível a famílias de baixa renda. O programa habitacional do governo federal oferece subsídios e taxas de juros mais baixas para o financiamento do imóvel.
Mas nem sempre a entrega das chaves é um momento aguardado por quem foi contemplado. Seja por divórcio, mudança de cidade ou outro motivo, o beneficiário pode precisar vender o patrimônio financiado, inclusive quando ainda nem terminou de pagar.
Se esse é seu caso, é importante ficar atento às regras do programa para fazer a venda do bem. Elas são determinadas de acordo com a faixa em que o beneficiário é encaixado para obter o financiamento. Confira quais são de acordo com a categoria na qual se encaixa.
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Se você conseguiu o imóvel financiado pelo governo por essa categoria, não pode repassá-lo até finalizar o pagamento de todas as parcelas do acordo. Esse período pode durar até 10 anos, durante os quais não é permitido vender, ceder e nem mesmo emprestar o apartamento a outra pessoa.
E se fizer a quitação em um período mais curto? Nesse caso, é permitido vender a moradia financiada pelo Minha Casa Minha Vida. No entanto, o comprador deverá arcar não somente com as parcelas antecipadas, como também com o subsídio concedido pelo governo para custear uma parte do valor.
Vender imóvel financiado pelas condições dessas faixas do programa é permitido a qualquer momento. O beneficiário pode quitar o valor do parcelamento e transferir o patrimônio para o novo comprador. Também tem a opção de repassar o financiamento da moradia. Nesse caso, é feito um novo contrato.
Lembrando que a revenda do imóvel financiado não é feita com os benefícios obtidos pelo contemplado inicial. Ou seja, se você pretende repassar o bem, a pessoa que vai comprá-lo deverá arcar com valores e taxas praticadas no mercado, porque ele não entra como participante do programa.
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Desde que siga as regras mencionadas, o beneficiário pode sim vender a moradia obtida pelo Minha Casa. O recomendado é procurar o banco que financiou a habitação para entender como funciona o processo no seu caso e acertar possíveis valores que deverá quitar.
Isso é importante para evitar irregularidades que levem a processos judiciais e até mesmo à perda do bem. O próprio banco responsável pelo financiamento se encarrega de fazer essa fiscalização.
Se você pretende se cadastrar no MCMV e quer repassar o imóvel a curto ou médio prazo, analise bem se vai conseguir fazer isso de acordo com as regras, porque pessoas contempladas uma vez não podem mais participar do programa habitacional.
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Bom dia,
Comprei um imóvel pelo MCMV e agora estou querendo quita-lo para venda. Para minha surpresa o corretor da imobiliária que coloquei a venda, informou que existe na matricula uma restrição de "Remembramento" de 15 anos e que isso impede a venda mesmo com o imóvel quitado antes desse período. Isso realmente procede? não posso simplesmente quitar, averbar e negociar a venda, sendo que já existem compradores interessados na compra também sob regime de financiamento bancário por atuais programas normais de compra financiada.
Qual a ligação entre Remembramento e venda do imóvel já quitado. Essa informação procede? pois li o artigo publicado e fiquei em duvida , segue publicação:
Se você conseguiu o imóvel financiado pelo governo por essa categoria, não pode repassá-lo até finalizar o pagamento de todas as parcelas do acordo. Esse período pode durar até 10 anos, durante os quais não é permitido vender, ceder e nem mesmo emprestar o apartamento a outra pessoa.
Podem auxiliar
Obrigado