Minha Casa Minha Vida & Programas Habitacionais

Como um imóvel se enquadra no Minha Casa Minha Vida?

A regra principal é que o bem precisa estar localizado na cidade em que o beneficiário reside ou trabalha

Por: Da Redação 29/06/2020 2 minutos de leitura
O imóvel deve ser localizada no município em que o beneficiário do programa já reside ou onde trabalha/ Crédito: Free-Photos por Pixabay

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O imóvel do Minha Casa Minha Vida, bem como seu proprietário, precisa atender aos requisitos estabelecidos para se enquadrar no programa. Algumas dessas regras são gerais, válidas em todo o Brasil. Outras, variam de acordo com o município.

A seguir, conheça as exigências do plano em relação à propriedade a ser financiada.

Características gerais

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), o imóvel precisa ser novo, ou seja, nunca ter sido habitado. Também é possível adquiri-lo ainda na planta. Para tanto, são considerados novos os imóveis com até 180 dias de “habite-se”, ou documento equivalente, expedido pelo órgão público municipal competente ou, nos casos de prazo superior, que não tenham sido habitados ou alienados.

É obrigatório ainda que a propriedade seja utilizada para moradia e, além disso, deve ser localizada no município em que o beneficiário do programa já reside ou onde trabalha. Outra exigência é que o patrimônio possua uma estrutura básica, com cozinha, área de serviço, sala, banheiro e, no mínimo, dois quartos. 

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Ademais, é necessário que o bem se enquadre às normas de qualidade do Minha Casa Minha Vida, que se referem a itens como energia elétrica, esgoto e instalações de água. E não pode haver sinal de infiltração, rachaduras e telhas soltas ou mal colocadas.

Por fim, é importante ressaltar que o imóvel adquirido por meio do subsídio poderá ser vendido a qualquer momento por quem o adquiriu nas faixas 2 e 3. Já, os bens obtidos nas faixas 1 e 1,5 só poderão ser negociados caso o pagamento das parcelas seja antecipado. Mas vale ressaltar que será preciso ainda pagar todo o saldo que falta mais o subsídio que recebeu do Governo. Somente após esse processo será possível transferir o imóvel.

Faixas

Faixa 1 – Famílias com renda mensal bruta de até R$ 1,8 mil.

Faixa 1,5 – Famílias com renda mensal bruta de até R$ 2,6 mil

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Faixa 2 – Famílias com renda mensal bruta de até R$ 4 mil.

Faixa 3 – Famílias com renda mensal bruta de até R$ 9 mil.

Teto do MCMV

O valor máximo muda de acordo com a cidade onde a propriedade está situada. A Caixa Econômica Federal aumentou, no ano passado, o valor da

unidade financiada pelo programa para as faixas 2 e 3 em municípios de até 50 mil habitantes. Além disso, a instituição também subiu a importância do subsídio da faixa 2 em municípios de 20 mil habitantes. Desta forma, os valores estão distribuídos assim:

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Cidades entre 20 e 50 mil habitantes

São Paulo, Distrito Federal e Rio de Janeiro: R$ 145 mil;

Minas Gerais, Espírito Santo e região Sul: R$ 140 mil;

Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás: R$ 135 mil;

Região norte e nordeste: R$ 130 mil.

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Cidades com menos de 20 mil habitantes

Nas cidades que possuem menos de 20 mil habitantes, o teto de financiamento do programa passou de R$ 95 mil para valores iguais aos dos municípios que possuem até 50 mil habitantes, observando o parâmetro da própria região atendida, conforme listado acima.

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