Os motivos para uma pessoa querer vender ou alugar um imóvel conquistado com o apoio do programa Minha Casa, Minha Vida são inúmeros. Desde uma mudança de emprego ou cidade até alterações no estado civil, entre outras razões. Mas será que é possível negociar uma residência financiada pelo Governo Federal? A resposta para essa pergunta varia.
“Para cada faixa de financiamento existe uma regra diferente. Na faixa 1, os beneficiários não podem vender o imóvel antes que o prazo de financiamento termine. Já para o aluguel existe uma exceção, mas será necessário apresentar documentos que comprovem que o bem não será utilizado com fins comerciais nem como investimento para geração de renda com a locação”, explica a advogada especialista em direito imobiliário, Cátia Vita.
Locação
Segundo a advogada, o artigo 7º da Lei do MCMV (Lei 11.977/2009) veda expressamente o aluguel, inclusive prevendo a devolução ao Governo (com juros e correção monetária) do subsídio recebido para a compra do imóvel. No entanto, um exemplo comum de exceção à regra é quando o consumidor é transferido ou consegue um novo emprego longe de onde morava, surgindo a necessidade de se mudar para um local mais próximo do trabalho.
“Neste caso, pode-se colocar o apartamento próprio para alugar e viver de aluguel no novo imóvel. Assim, fica nítido que a pessoa não descumpriu a lei, pois mesmo colocando seu imóvel para alugar, a finalidade residencial prevalece, tendo em vista que o valor recebido do inquilino é utilizado para pagar o aluguel de outro imóvel”, explica Cátia.