Como declarar imóvel alugado no Imposto de Renda?
Procedimento é diferente para proprietários de imóveis e inquilinos

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Em contagem regressiva para o dia 30 de maio, quando chega ao fim o prazo para a entrega do Imposto de Renda, muitos brasileiros ainda não sabem como informar os valores relativos ao aluguel.
Dados da administradora de condomínios Lello indicam que durante a época de declaração do IR gera um crescimento de quase 50% nos atendimentos a dúvidas para proprietários com patrimônio alugado e de seus inquilinos.
No entanto, tão constante quanto lembrar de pagar o aluguel todo mês só a necessidade de declarar esses pagamentos no Imposto de Renda.
Como os inquilinos devem declarar?
Em primeiro lugar, é necessário entender que a declaração de locação é diferente da declaração de imóveis comprados ou herdados. Existem campos específicos no programa do IR onde estes gastos devem ser adicionados.
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No canto esquerdo da plataforma, o contribuinte seleciona a ficha Pagamentos Efetuados.
Ao abrir uma janela, clique em Novo e selecione o Código 70 – Aluguéis de Imóveis. Em CPF/CNPJ e Nome do administrador de imóveis, adicione as informações do proprietário do imóvel.
“É necessário colocar somente nome e CPF ou CNPJ do locatário. Não se deve pôr neste campo dados da imobiliária ainda que tenha havido intermediação na locação”, orienta Paulo Santos, gerente financeiro de Locação da Lello Imóveis.
Em Valor Pago, some o total pago durante todo o ano de recolhimento (2024). “Se o declarante dividiu o aluguel com mais alguma pessoa, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles cujos nomes constam no Contrato de Locação do imóvel”, acrescenta.
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O executivo observa que os inquilinos que pagaram aluguéis ao longo de 2024 devem informar apenas o valor da locação na Declaração do IR ainda que estejam incluídas em contrato as despesas relativas a encargos extras. “Condomínio, IPTU ou seguro contra incêndio, por exemplo, não devem constar no documento”.
Como os proprietários devem declarar?
O procedimento para o proprietário do imóvel alugado é diferente e envolve mais etapas. A primeira delas é declarar a posse do imóvel. Para isso, é necessário selecionar a ficha Bens e Direitos e clicar em Novo.
Em Grupo, selecione Bens Imóveis. Em Código, selecione aquele correspondente ao seu bem.
Depois disso, o contribuinte precisa apresentar mais informações sobre o imóvel, como Logradouro, Número, Bairro/Distrito, Estado e CEP. Também é necessário determinar a área total do imóvel, a data de aquisição, confirmar se ele está registrado em cartório e indicar o cartório.
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No campo Discriminação, acrescente mais dados sobre o bem, como valores já pagos em caso de financiamento, informações do lance em caso de leilão ou consórcio e outras informações que ajudem a identificar o imóvel e a situação financeira dele. Aqui é o local em que você deve informar que o bem está alugado.
Pagamento de pessoa jurídica
Agora é a hora de declarar os valores recebidos com o aluguel do imóvel. Caso o locatário seja uma Pessoa Jurídica, é necessário incluir os dados no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, sempre detalhando as retenções do IR no campo Discriminação.
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“Proprietários de imóveis alugados devem informar os valores recebidos, excluindo a taxa de administração caso o contrato seja gerido por uma imobiliária, que não pode ser declarada, em hipótese alguma, como fonte pagadora das mensalidades do aluguel”, explica Santos.
Acrescente o valor somado dos pagamentos em Rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Pagamento de pessoa física
Já para o locatário Pessoa Física, o proprietário deve utilizar o campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física”, detalhando mês a mês o aluguel recebido – incluindo valores de Carnê Leão recolhidos mensalmente nas DARFs.
Ou seja, diferentemente do inquilino pessoa física, aqui todos os meses precisam ser declarados individualmente.
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*Este texto foi atualizado em 26 de março de 2025
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