Você precisa declarar imóvel alugado no Imposto de Renda?
Procedimento é diferente para proprietários de imóveis e inquilinos
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O prazo para declarar Imposto de Renda em 2024 vai até o dia 31 de maio, porém mais de 2 milhões de declarações já foram entregues no primeiro final de semana. A lista de informações que devem ser declaradas à Receita Federal é extensa e inclui os dados imobiliários, como valores transacionados em compra e venda de imóveis, recebimento de heranças e até o custo do aluguel.
Mas como declarar imóveis alugados no Imposto de Renda?
Em primeiro lugar, é necessário entender que o processo é completamente diferente da declaração de imóveis comprados ou herdados, por exemplo. Isto porque existem campos específico no programa do IR onde estes gastos deve ser adicionados.
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Como o inquilino deve declarar o imóvel alugado?
No canto esquerdo da plataforma, o contribuinte seleciona a ficha Pagamentos Efetuados.
Ao abrir uma janela, clique em Novo e selecione o Código 70 – Aluguéis de Imóveis. Em CPF/CNPJ e Nome do administrador de imóveis, adicione as informações do proprietário do imóvel. “Não se deve incluir os dados da imobiliária, mesmo se ele tiver intermediado essa locação”, explica Paulo Santos, gerente financeiro de Locação da empresa de administração imobiliária Lello Imóveis.
Em Valor Pago, some o total pago durante todo o ano de recolhimento (2023). “Se o declarante dividiu o aluguel com mais algum inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas por aqueles cujos nomes constam no Contrato de Locação do imóvel”, orienta o executivo.
Como o proprietário deve declarar o imóvel alugado?
O procedimento que o proprietário do imóvel alugado envolve mais etapas. A primeira delas é declarar a posse do imóvel. Para isso, é necessário selecionar a ficha Bens e Direitos e clicar em Novo.
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Em Grupo, selecione Bens Imóveis. Em Código, selecione aquele correspondente ao bem.
Depois disso, o contribuinte precisa apresentar mais informações sobre o imóvel, como Logradouro, Número, Bairro/Distrito, Estado e CEP. Também é necessário determinar a área total do imóvel, a data de aquisição, confirmar se ele está registrado em cartório e indicar o cartório.
Em Discriminação, acrescente mais dados sobre o bem, como valores já pagos em caso de financiamento, informações do lance em caso de leilão ou consórcio e outras informações que ajudem a identificar o imóvel e a situação financeira dele. Adicione neste campo, também, a informação que o bem está alugado.
+ Confira o passo a passo para declarar imóveis no Imposto de Renda
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Agora é a hora de declarar os valores recebidos com o aluguel do imóvel. Caso o locatário seja uma Pessoa Jurídica, é necessário incluir os dados no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, sempre detalhando as retenções do IR no campo Discriminação.
Acrescente o valor somado dos pagamentos em Rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Já para o locatário Pessoa Física, o proprietário deve utilizar o campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, detalhando mês a mês o aluguel recebido – incluindo valores de Carnê Leão recolhidos mensalmente nas DARFs. Ou seja, diferentemente do inquilino pessoa física, aqui todos os meses precisam ser declarados individualmente.
Todas as pessoas que recebem aluguel precisam declará-lo no IR, porém a Receita Federal tributa apenas os aluguéis acima de R$ 1.903,98. O cálculo do Imposto de Renda sobre o aluguel é realizado da seguinte forma:
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- aluguel entre R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 — alíquota de 7,5%;
- entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 — alíquota de 15%;
- entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 — alíquota de 22,5%
- acima de R$ 4.664,69 — alíquota de 27,5%
O pagamento dessa alíquota é realizado mensalmente por meio do portal e-CAC, onde o proprietário gera uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Os comprovantes do pagamento são utilizados na hora de realizar a Declaração do Imposto de Renda.
Pagamentos para a imobiliária
Caso o imóvel locado esteja sob a gestão de uma administradora especializada, o contribuinte também pode informar os valores gastos com este serviço no DIRPF. Para isto, o proprietário precisa selecionar a ficha Pagamentos e Doações e selecionar o código 71 – Administrador de imóveis.
+ Imóvel como investimento: vale a pena comprar para alugar?
Neste campo deve-se informar o valor anual pago à empresa responsável pela administração do imóvel, além do nome e do CNPJ da imobiliária. “É por isto que a imobiliária não pode ser declarada como pagadora dos aluguéis sob hipótese alguma”, acrescenta Paulo.
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