É possível visitar um imóvel em leilão antes de dar um lance?
Informação é apresentada no edital, mas permissão pode ser garantida com ação judicial
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O encarecimento dos imóveis no Brasil e o avanço da tecnologia contribuem para a popularização dos leilões virtuais. A facilidade para aproveitar os descontos agressivos propostos por leiloeiras e instituições financeiras esbarra no receio de não conhecer pessoalmente a casa ou apartamento que está comprando. Mas, afinal, é possível visitar um imóvel listado em leilão antes de realizar um lance?
A resposta é: depende. Grande parte dos imóveis disponibilizados em leilão é resultado do não pagamento de dívidas relacionadas ao bem. Por isso, é comum que o antigo proprietário ainda esteja morando na casa quando a instituição financeira toma posse e a disponibiliza em leilão como tentativa de recuperar os gastos da inadimplência. Nestes casos, a visita não é permitida.
“Só é permitido visitar o imóvel se ele estiver desocupado. Se este for o cenário, em 99% das vezes conseguimos agendar uma visita. Basta entrar no site e marcar uma data”, garante André Zukerman, CEO da plataforma de venda de imóveis em leilão Zuk. “No caso de imóveis ocupados, indicamos visitar a região e o entorno do bem que será leiloado. Muitas vezes também é possível conhecer uma outra unidade naquele mesmo condomínio”, complementa.
Renan Lopes, sócio e educador na Smart Leilões, escola digital especializada em leilões de imóveis, corrobora a visão de André. “É justamente aí que estão as grandes oportunidades, porque você consegue buscar informações, fazer diligências e entender a situação do imóvel mesmo sem estar dentro dele”, pontua
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Para Renan, boas oportunidades surgem deste movimento. “O possível investidor acaba tendo mais informações para disputar do que alguém que não teve acesso ao imóvel e que não teve a diligência de buscar informações”.
Autorização Judicial
Existem dois tipos de leilão de imóveis: os judiciais e os extrajudiciais. O leilão judicial é resultado de uma ação que acontece, geralmente, quando alguém deixa de pagar uma dívida e perde posse das suas propriedades. O leilão extrajudicial é feito por bancos e outras organizações financeiras, de acordo com regras estabelecidas no momento da compra ou financiamento do próprio imóvel.
Fábio Kielberman, CEO da Bomvalor, plataforma de leilões, destaca a diferença entre eles para indicar que a visita pode depender disso. “Se for um leilão judicial, muitas vezes dependemos da autorização do juiz do processo. Se for um leilão extrajudicial de retomada de bancos, vai depender se está ocupado ou desocupado”, esclarece.
Passada esta etapa, ele explica que é necessário se cadastrar no site da companhia, se habilitar no leilão e escolher um leiloeiro para dar continuidade ao processo.
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“É possível realizar uma visita ao imóvel, desde que a possibilidade esteja explicitamente mencionada no edital de oferta ou no site de venda”, adiciona Marcelo Prata, CEO da Resale, plataforma de outlet imobiliário.
Prata destaca que podem existir restrições em alguns cenários, como a falta de infraestrutura do banco ou do leiloeiro. “Frequentemente, o vendedor mantém uma carteira de imóveis em território nacional, tornando a gestão das visitas uma tarefa complexa”, explica. “Caso haja interesse em visitar um imóvel ocupado, é aconselhável buscar a orientação de um profissional jurídico que esteja familiarizado com os protocolos”, recomenda.
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