O prazo para desocupação de imóvel leiloado depende de uma série de fatores, como o momento do seu arremate, o tempo de transferência do registro do imóvel, entrada com a ação judicial e até mesmo os recursos cabíveis.
Por isso, quanto mais rápido for dado o primeiro passo, que deve ser logo após o arremate do bem, realizando a transferência e a escrituração, será mais acertado. Depois disso, já é possível tomar as providências apropriadas, seja judicialmente ou extrajudicialmente.
No entanto, segundo o advogado Gabriel Youssef Peres, a melhor saída sempre é um acordo amigável entre as partes, que evita gastos e desgastes de ambas as partes, além da morosidade da justiça brasileira.
“Um acordo pode ser a melhor solução, mas isso deverá ser analisado em cada caso e com a ajuda de um profissional do direito. Isto provavelmente vai gerar uma economia de tempo e dinheiro”, comenta Gabriel.
Em caso de negativa no processo de acordo amigável, a ação de desocupação deve ser direcionada aos caminhos legais. “Caso o atual possuidor continue vivendo do bem arrematado, será preciso mover uma ação de imissão na posse ou uma ação reivindicatória, dependendo do caso”, explica o especialista.