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Qual é o prazo para desocupação de imóvel leiloado?

A melhor saída sempre é um acordo amigável entre as partes, que evita gastos e a morosidade da justiça brasileira

Por: Da Redação 16/06/2020 2 minutos de leitura
O prazo para desocupação de imóvel leiloado é de no máximo 60 dias, a contar da decisão judicial/ Foto: Envato

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O prazo para desocupação de imóvel leiloado depende de uma série de fatores, como o momento do seu arremate, o tempo de transferência do registro do imóvel, entrada com a ação judicial e até mesmo os recursos cabíveis.

Por isso, quanto mais rápido for dado o primeiro passo, que deve ser logo após o arremate do bem, realizando a transferência e a escrituração, será mais acertado. Depois disso, já é possível tomar as providências apropriadas, seja judicialmente ou extrajudicialmente.

No entanto, segundo o advogado Gabriel Youssef Peres, a melhor saída sempre é um acordo amigável entre as partes, que evita gastos e desgastes de ambas as partes, além da morosidade da justiça brasileira.

“Um acordo pode ser a melhor solução, mas isso deverá ser analisado em cada caso e com a ajuda de um profissional do direito. Isto provavelmente vai gerar uma economia de tempo e dinheiro”, comenta Gabriel.

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Em caso de negativa no processo de acordo amigável, a ação de desocupação deve ser direcionada aos caminhos legais. “Caso o atual possuidor continue vivendo do bem arrematado, será preciso mover uma ação de imissão na posse ou uma ação reivindicatória, dependendo do caso”, explica o especialista.

Agora, antes de pensar nos passos e no prazo para desocupação do imóvel leiloado, saiba que existem dois tipos de leilões e cada um apresenta questões distintas acerca das ações. Veja:

Prazo para desocupação

Leilões Extrajudiciais

Para unidades arrematadas em um leilão extrajudicial, o caso mais comum é do comprador não conseguir arcar com as parcelas do financiamento imobiliário. Nesta situação, é usual o financiamento ser executado por meio da Lei 9.514/97, de Alienação Fiduciária.

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Neste caso, após o desfecho, com a transferência do registro do imóvel, e não ocorrendo a desocupação voluntária ou por acordo amigável, é cabível a imissão na posse, onde o morador terá o prazo de 60 dias para a desocupação, conforme determina o artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil, a contar da decisão do juiz.

Leilões Judiciais

Já para os casos de moradias arrematadas em um leilão judicial, o processo de despejo costuma ser mais simples, já que, normalmente, ocorre a emissão de uma ordem judicial para desocupação, muitas vezes em um prazo inferior a 60 dias, logo após o pagamento dos valores de desfecho e comissão do leiloeiro.

Ainda assim, como há o respaldo da lei, ainda que a justiça seja reconhecida por sua demora, o advogado Gabriel Youssef Peres afirma que pode ocorrer uma antecipação do prazo estabelecido para alguns casos.

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“Não obstante a justiça seja morosa, o que por certo alongaria a possibilidade de entrar no bem adquirido, existe previsão legal para antecipar os efeitos da sentença e liminarmente conseguir adentrar o imóvel. Porém, para tal medida, é necessário o preenchimento de alguns requisitos”, afirma o advogado.

Mesmo com eventuais recursos e contestação de ações judiciais, esgotadas todas as possibilidades, o prazo para desocupação de imóvel leiloado é de no máximo 60 dias, a contar da decisão judicial.

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