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Como declarar imóveis comprados em outros países no Imposto de Renda?

Brasileiros também precisam informar à Receita Federal da posse de bens fora do País

Por: Redação, Estadão Imóveis 07/03/2024 1 minuto de leitura
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Gastos em imóveis adquiridos no exterior precisam ser convertidos para dólar e, então, para o real/ Crédito: Prachid / AdobeStock

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Muita gente não sabe, mas imóveis comprados em outros países também precisam ser declarados no Imposto de Renda 2024. Durante o período de declaração, que vai de 15 de março e ao dia 31 de maio, brasileiros que possuem bens em território estrangeiro devem apresentá-los à Receita Federal. 

O programa para a declaração estará disponível para download a partir do dia 15 deste mês. E existe um caminho para tornar o processo mais fácil: 

“Os bens adquiridos no exterior devem ser informados na aba de Bens e Direitos, inserindo um novo item relacionado ao imóvel adquirido, classificando-o de acordo com os tipos de bens imóveis disponíveis”, explica Andreia Vellido, Gerente Tributário do QuintoAndar. 

Em código, informe o tipo do imóvel: o código 12, por exemplo, equivale a “Casa”; o 11 é para “Apartamento”, o 13 é para “Terreno” e é possível até adicionar “1 – Prédio Residencial”. Em Localização (País), aponte o país em que o imóvel está localizado. 

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No campo Discriminação, devem ser informados a descrição do bem e o valor de aquisição em moeda estrangeira. “Informe, ainda, o montante de rendimentos auferidos originariamente em reais e/ou em moeda estrangeira”, complementa a Gerente. “No campo Situação em 31/12/2023, informe o valor em reais dos bens e direitos adquiridos”.

“Para integrar o Imposto de Renda, o valor de aquisição dos bens e direitos devem ser convertido para dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição”, orienta.

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