Em andamento há nove anos no Brasil, o programa Minha Casa Minha Vida tem transformado a vida de mais de 15 milhões de pessoas, concedendo crédito de longo prazo a juros baixos. As prestações são definidas de acordo com os ganhos dos mutuários e são feitas sob medida para o bolso do consumidor. Ainda assim, os níveis de inadimplência são altos, chegando a 25% das pessoas contempladas pela faixa 1, as quais possuem renda familiar bruta de até R$ 1.800 e que pagam parcelas mensais entre R$ 25 e R$ 270.
Aquele que atrasa parcelas corre o risco de perder o benefício. Além disso, qualquer melhoria realizada na residência e os valores já pagos serão igualmente perdidos. Posteriormente, o imóvel é retomado pelo governo e poderá ser entregue ao cidadão seguinte na fila de espera por uma habitação do programa.
A Lei 9.514, que aborda a Alienação Fiduciária (quando é possível a transferência da posse do imóvel de quem deve para o seu credor de modo a garantir o cumprimento de uma obrigação, como pagamento de dívida) prevê a opção de levar o imóvel do inadimplente a leilão. E é nesta lei que os contratos do Minha Casa Minha Vida são baseados.
Pagamento
De acordo com a Lei 9.514, após 30 dias do vencimento de uma ou mais parcelas do programa, o banco pode começar o procedimento de execução extrajudicial no contrato, notificando o devedor e dando até 15 dias para o pagamento da dívida.
Algumas instituições financeiras dão prazo de três ou mais parcelas em atraso para iniciarem as ações legais para retomada dos imóveis. Esse prazo pode ser conferido no contrato para aquisição do imóvel.
No caso de uma parcela em atraso, o valor será atualizado aplicando-se o índice estabelecido no acordo. De acordo com a Caixa Econômica Federal (CEF), para a Faixa 1 serão cobrados juros de 1% ao mês após 30 dias da parcela vencida. Para as demais faixas do programa, incidirá multa de 2% a partir da data de vencimento, além de juros conforme previsão contratual.