Em seu artigo 22, a legislação estabelece que o inquilino deve ficar com as despesas ordinárias do condomínio. Entram nessa categoria todos os custos relacionados à manutenção do edifício, ou seja, ligadas à utilização do local, que geralmente estão inclusas na taxa do condomínio. São exemplos de despesas ordinárias:
- Salários e encargos trabalhistas de funcionários do condomínio;
- Limpeza, pintura e conservação das áreas comuns, dos equipamentos de lazer e de infraestrutura geral (interfones, elevadores, portões, recursos de segurança, piscina, materiais da academia, brinquedos do parque, etc.);
- Consumo de água, luz e esgoto;
- Seguro contra incêndio.
E o proprietário não arca com nenhum custo?
A Lei do Inquilinato distingue das cobranças ordinárias as despesas extraordinárias, estas sim de responsabilidade do locador. Nessa categoria estão todas as reformas que valorizam o bem no mercado. A lei entende que tais obras beneficiam o dono do imóvel.
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Mas algumas dessas despesas podem ser confundidas com as realizadas para manutenção do condomínio e que são de responsabilidade do locatário. A diferença é que os custos extraordinários são destinados a repor as condições de habitabilidade do condomínio, melhorar ou aumentar suas áreas comuns ou para simples embelezamento.
Na lista abaixo você confere exemplos de algumas despesas extraordinárias que ficam sob responsabilidade do proprietário:
- Reformas para melhorar a estrutura geral do imóvel;
- Pintura da fachada e outras áreas externas do edifício;
- Compra e instalação de equipamentos para as áreas comuns, como quadra esportiva, piscina, academia, churrasqueira, parque, etc.;
- Decoração e mobília das áreas comuns;
- Alteração do piso, troca de sistemas hidráulicos, elétricos, etc.
Fundos de reserva e outras despesas
Os fundos de reserva são solicitados pelo condomínio para arcar com despesas emergenciais. Nesse caso, quem paga a conta: locador ou locatário? Novamente, é preciso identificar se essas despesas são ordinárias ou extraordinárias para que sejam atribuídas ao respectivo responsável.
O locador somente deverá arcar com a manutenção ou reposição do fundo de reserva utilizado no custeio de despesas ordinárias se tiver sido solicitado no período anterior à locação. A partir do momento em que alugar o imóvel, o inquilino fica responsável pela eventual cobrança.
Ao alugar um imóvel em condomínio, verifique se ele possui cobranças anteriores de outras naturezas. Todas elas devem ser arcadas pelo proprietário. Entre elas, estão rateios de saldo devedor e indenizações trabalhistas originárias no período antecedente à locação.