Os critérios básicos para a promoção de acessibilidade, destinados às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, existem desde o ano 2000. A partir da promulgação da Lei Federal nº 10.098/2000, os condomínios precisam atender, desde a concepção de seus projetos, diretrizes objetivas definidas nos padrões das normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT).
O artigo 18 da lei exige que as normas de acessibilidade estejam presentes nos seguintes ambientes: piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens.
Essa obrigatoriedade está na legislação há duas décadas. Ou seja, construções mais antigas raramente estão aptas para garantir trânsito e acesso de forma satisfatória a pessoas com deficiência. No entanto, qualquer reforma realizada por edifícios que não cumpram as normas da ABNT deve prever soluções de acessibilidade – ou a obra sequer sai do papel.
“Os condomínios já instalados que estão em desconformidade com as regras brasileiras precisam, em caso de reformas ou de realização de quaisquer obras, atender à lei e realizar as modificações necessárias, sob pena de não ter a aprovação necessária, nem qualquer concessão, permissão ou acesso a financiamento”, afirma o advogado Paulo André Stein Messetti, do escritório Stein Messetti Advocacia.