O que são e como são estabelecidas as regras do condomínio
Além da convenção, é preciso ficar de olho no regulamento interno
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Morar em condomínio é um exercício de pensar no próximo e no bem-estar coletivo e de ter respeito e responsabilidades. Mas também é preciso seguir as regras do condomínio. É o Código Civil brasileiro, em vigor desde 2003, que norteia os direitos e deveres da vida em condomínio. A partir dele são criadas a convenção e o regulamento interno do condomínio, documentos em que constam as informações de como deve ser a vida no local.
A convenção do condomínio firma as regras mais gerais do local. Alguns exemplos: como será o rateio das taxas condominiais, como serão cobrados os inadimplentes e de que forma serão as convocações de assembleias. A convenção determina a identidade do condomínio, mas não pode se sobrepor a nenhuma lei federal, estadual ou municipal.
Já o regulamento interno do condomínio aborda a rotina do local, com regras para o uso do salão de festas, da piscina e outras áreas comuns; baliza a conduta de moradores, visitantes e funcionários; estabelece procedimentos de segurança, entre outros pontos.
A maioria decide
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Ambos os documentos são elaborados, a princípio, pela construtora. Contudo, na primeira assembleia com os moradores, a chamada assembleia de instalação do condomínio, as regras de convivência poderão ser modificadas por meio de eleição com os condôminos. As decisões são feitas pelo poder da maioria.
É responsabilidade do síndico garantir que os condôminos cumpram seus deveres e também garantir a harmonia entre todos. O ideal é que os moradores se envolvam nas decisões também e se tornem mais próximos. “Hoje é muito comum as comissões de condôminos, comissão de obras, de festas, fundo de reservas, benfeitorias e por aí vai”, fala o advogado Alexandre Marques, especializado na área condominial.
Com o passar do tempo, tanto a convenção quanto o regulamento do condomínio podem ser atualizados. Para que essas mudanças aconteçam, será necessário convocar uma assembleia. Nela deverá comparecer uma quantidade mínima de proprietários para deliberar.
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