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Quando a polícia pode entrar na sua casa?

Prisão do ex-deputado Roberto Jefferson acende debate sobre inviolabilidade do lar

Por:Breno Damascena 28/10/2022 3 minutos de leitura
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Em geral, a polícia não pode entrar na sua casa, mas existem algumas exceções/ Crédito: Getty Images

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Sons de tiros de fuzil e da explosão de uma granada foram ouvidos pelos vizinhos do ex-deputado Roberto Jefferson no último domingo (23). A cena de filme de ação aconteceu porque agentes da Polícia Federal foram até a residência do político cumprir um mandado de prisão. Nas redes sociais, pessoas compartilharam pontos de vista e deram início a um debate: quando a polícia pode entrar na sua casa?

Caso Roberto Jefferson

O Ministro Alexandre de Moraes revogou a prisão domiciliar que Roberto Jefferson cumpria por determinação realizada durante inquérito sobre uma organização criminosa que atenta contra o Estado Democrático de Direito. Quando os agentes chegaram à residência, no Rio de Janeiro, Jefferson resistiu à prisão e efetuou os disparos, além de arremessar granadas.

A revogação da prisão domiciliar aconteceu porque ele descumpriu uma série de condições para o acordo em vigor, como utilizar redes sociais, conceder entrevistas e compartilhar fake news que atacaram a honra e segurança do STF e seus ministros. A mais notória foram as ofensas realizadas à ministra Cármen Lúcia. Ele deveria, então, voltar para o regime fechado

“Sempre que há uma determinação judicial, nós somos obrigados a cumpri-la, a despeito de não concordar com o seu teor”, afirma Franklin Gomes, mestre em direito criminal e advogado criminalista. “Existem mecanismos jurídicos para combater decisões que não nos agradem. Nosso inconformismo pode ser manifestado por meio de recurso judicial e não recebendo os agentes com tiros.” 

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Residência é inviolável, mas existem exceções

O artigo 5º, XI, da Constituição Federal brasileira determina que a casa é um local inviolável do indivíduo. Desta forma, ninguém pode entrar na sua residência sem o consentimento explícito do morador. No entanto, existem alguns cenários em que essa regra pode ser contrariada: 

  • Desastres
  • Prestar socorro (ao morador ou animal de estimação)
  • Determinação judicial
  • Flagrante delito

Nas situações elencadas, a polícia está apta a entrar na residência desde que determinadas regras sejam cumpridas, especialmente nos casos de determinação judicial e flagrante delito. “Quando existe um mandado, ele precisa ser específico e detalhado”, comenta Franklin. “No documento, é preciso constar exatamente o local em que a busca será realizada e qual é o objetivo daquela ação.”

O advogado e cientista político Nauê Bernardo destaca que o morador deve sempre pedir o mandado judicial quando a polícia bater à porta. “Para que você entenda o que os agentes estão fazendo na sua casa e entenda as razões que motivam essa entrada”, alerta. Ele contrapõe dizendo que em casos de crime flagrante, o mandado judicial deixa de ser necessário.

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Porém, até nesses casos, a polícia deve seguir regras. A principal delas é que o agente precisa visualizar o flagrante. Se houver apenas a suspeita de que um crime está ocorrendo, ele não pode ingressar no local sem a autorização do morador. E essa permissão precisa ser devidamente registrada via documento escrito e gravação audiovisual. 

“Era comum ter só a declaração dos policiais falando que a entrada na casa havia sido permitida, sem de fato ela ter sido. Em casos de não comprovação da permissão, tudo o que for coletado no processo deve ser descartado como prova”, pontua. Nauê complementa: “se você convidar, é uma coisa. Agora, se não há nenhuma suposta razão, pode ser um caso de abuso de autoridade.”

E se a polícia for entrar na minha casa? 

Diante das exceções existentes para as autoridades entrarem numa residência, a recomendação de Franklin é filmar todo o processo de busca e apreensão para evitar o cometimento de abusos. Ele também orienta a ler o mandado para compreender com clareza o que a polícia pode ou não investigar na sua casa, além de sugerir entrar em contato com um advogado ou com a procuradoria pública para acompanhar a ação. 

“O que não pode é reagir, como o Roberto Jefferson fez. Não é porque a minha residência é um local inviolável que eu vou responder à bala.” No entanto, caso a polícia não tenha um mandado, ele indica que o morador deve recusar a permissão e ligar para o 190 ou para um advogado. “O mais importante é as pessoas terem conhecimento dos seus direitos. Entender que os domicílios são invioláveis e que entrar na sua casa é uma exceção”, finaliza.

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