Investir em Imóveis

Permuta de imóveis: saiba como funciona

Modalidade pode facilitar negociação em momentos de dificuldade financeira

Por: Redação, Estadão Imóveis 17/02/2023 4 minutos de leitura
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Existe uma série de vantagens e desvantagens envolvidas nesse tipo de negociação/ Crédito: Getty Images

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Já parou para pensar que ao invés de comprar ou vender sua residência, é possível utilizá-la como moeda de troca em uma negociação? A permuta de imóveis é uma forma de realizar uma transação envolvendo casas, apartamentos, terrenos ou imóveis comerciais por uma propriedade de valor equivalente. Na prática, porém, como funciona essa modalidade de pagamento? 

O que é permuta de imóveis?

“É basicamente uma troca de um bem imóvel por outro”, resume Guilherme Lima, Advogado Tributarista e Sócio da Lima, Rocha & Bello Advogados Associados. De forma geral, quando proprietários de imóveis resolvem realizar esse movimento de permuta, eles precisam seguir algumas regras e se atentar a determinados cuidados para que o acordo seja legal.

Em primeiro lugar, é importante ter em mente que o processo não obriga os proprietários a terem bens de valor equivalentes para que a troca tenha progresso. É por isso que a permuta de imóveis pode ser disposta em duas categorias: permuta simples e permuta com torna.

Permuta simples:

Quando nenhuma das partes envolvidas no acordo de permuta precisa fazer uma compensação em dinheiro a outra. 

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Permuta com torna:

Quando uma ou as duas partes envolvidas no acordo de permuta precisa compensar financeiramente a outra, pois o valor dos imóveis é díspar. 

“Se a torna ultrapassar 50% do valor do imóvel pode ser que aquela transação deixe de ser reconhecida como uma permuta, o que descaracterizaria um negócio jurídico”, explica Guilherme. “O oficial do cartório pode qualificar o processo como uma compra ou venda, por exemplo. E neste caso o processo em questão ganha outra etiqueta”, adiciona.

Como fazer um contrato de permuta

O contrato deverá ser feito por escritura pública. No documento, devem constar de forma clara a data de entrega dos bens e a responsabilidade de cada parte pelos tributos. Também é preciso tomar todos os cuidados comuns aos demais contratos de imóveis, de acordo com o diretor de vendas da Lello Imóveis, Igor Freire. 

Cuidados ao fazer a permuta de imóveis

Mesmo sendo feito por substituição, a negociação de um imóvel merece atenção e cautela. “É fundamental conferir a situação legal dos bens ao analisar toda a documentação da propriedade”, diz Freire. “Também é preciso avaliar a condição do imóvel que pretende adquirir e checar se é equivalente ao seu.”

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Pagamento de impostos e tributos

As partes negociantes devem ficar atentas, pois toda operação de compra e venda imobiliária gera o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Segundo o advogado Marcelo Terra, o valor do tributo varia de 2% a 3% do preço do imóvel e deve ser pago à prefeitura do município onde se encontra a casa ou apartamento.

“Como a troca é uma dupla compra e venda, ela gera duas vezes a cobrança de ITBI e o registro de escritura de permuta também será duplo. Nesse tipo de transação, também se paga a comissão de corretagem (até 6%) duas vezes”, completa Terra.

Principais vantagens da permuta de imóveis

Em períodos de crise econômica, uma das principais vantagens da Permuta de Imóveis é justamente economizar na hora de realizar uma mudança de lar. Ao invés de gastar uma fortuna naquela casa dos sonhos, o seu bem imóvel pode servir como elemento de barganha. 

“É possível, também, trocar um imóvel por outro, um imóvel por um carro, um imóvel por outro de menor valor e receber a diferença em outro bem”, exemplifica o advogado Marcelo Terra, coordenador do Conselho Jurídico do Sindicato da Habitação (Secovi).

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A permuta também se apresenta como uma ferramenta a mais para facilitar a vida do proprietário ou corretor de imóveis que esteja tentando vender uma propriedade. É mais uma modalidade de pagamento que se abre. 

Além disso, há a questão tributária que torna esse tipo de movimentação mais atraente. “Em uma permuta simples, não há o pagamento do imposto de renda. Em uma troca de patrimônio de um imóvel por outro não há ganho de capital”, entende Guilherme. “Só quem receber o pagamento da torna é que deverá realizar o pagamento do imposto de renda”, adiciona.

Principais desvantagens da permuta de imóveis

Por outro lado, existem contrapontos. É difícil encontrar pessoas dispostas a realizarem esse tipo de movimentação. E mesmo quando elas estão presentes, os proprietários podem ter desavenças na hora de determinar qual é, de fato, o valor dos imóveis que estarão envolvidos na transação. 

O advogado Guilherme pontua, também, a necessidade do pagamento de duas taxas relativas ao ITBI. “O ITBI é pago por cada um que esteja recebendo o patrimônio. E nesse caso, o permutante A e o permutante B são obrigados a pagar o tributo”, descreve. 

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“Além disso, são diversos documentos tramitados em cartório que precisam de dois registros e pagamentos para que a matrícula receba o aval jurídico”, acrescenta o advogado.

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