E se alguém fizer xixi na porta da sua casa durante o Carnaval?
Infrator pode receber multa prevista em legislações municipais

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Pode não ficar claro para quem percorre as ladeiras brasileiras durante o carnaval, mas fazer xixi na rua é crime. Diversas cidades possuem leis que proíbem a prática, enquadrando-a como uma conduta inadequada. Mas e quem urinar na porta da sua casa nos dias de folia? Como o morador deve agir se um folião usar o muro da sua residência como banheiro?
A advogada Viviane Chu Porcel, especialista em direito imobiliário e sócia do Maluf Geraigire Advogados explica que a lei brasileira já prevê punições para esta prática.
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“Urinar em via pública é considerado um ilícito penal, cujo enquadramento depende do ato. A disposição pode variar entre “prática de ato obsceno” (Artigo 233 do Código Penal) e “conspurcação de edificação ou monumento urbano” (Artigo 65 da Lei de Contravenções Penais)”.
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A aplicação dessas penalidades é responsabilidade dos Agentes da Prefeitura e da Guarda Civil Metropolitana, que deverão identificar o infrator e registrar a infração. “O contato pode ser feito por meio do número 153, relatando o problema e solicitando a intensificação de fiscalização no local”, orienta a advogada.
Leis municipais
Além do Código Penal, diversas prefeituras possuem leis que multam o folião que for flagrado urinando em via pública. Em São Paulo, por exemplo, a Lei 16.647/2017 permite a aplicação de uma multa de até R$ 500 a quem for flagrado. No Rio de Janeiro, a multa chega a quase R$ 750.
Mas e se o local escolhido for a porta da sua casa? Segundo o André Baldini, Diretor de Negócios para Moradia no Grupo Superlógica, o morador pode acionar a Prefeitura ou a Guarda Civil Metropolitana, que deverão identificar o infrator e registrar a infração.
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Ele contrapõe, porém, ao afirmar que a fiscalização individual é quase inviável em celebrações como o Carnaval. “Com o grande volume de foliões, dificilmente as autoridades conseguem autuar todas as infrações e processar um folião específico pode ser um esforço desproporcional”.
Outras sugestões são aplicar revestimentos hidrofóbicos nas paredes (como tinta que faz a urina respingar de volta) para desestimular a prática; posicionar plantas, cercas baixas ou outros obstáculos nos locais que se deseja proteger durante o Carnaval de rua.
Se houver banheiros químicos disponíveis na região, é possível, ainda, que o síndico ou os próprios moradores solicitem reforço da fiscalização para que os guardas municipais orientem os foliões a usá-los. Em casos extremos ou reincidentes, a denúncia para a prefeitura pode gerar autuação.
“De modo geral, ter um pouco mais de paciência durante o Carnaval pode ser uma possibilidade, mas não significa aceitar passivamente a situação. Pequenas medidas de prevenção podem ser mais eficazes do que partir para processos legais, que seriam difíceis de sustentar. Se houver um caso grave ou recorrente, aí sim vale acionar a fiscalização ou registrar um boletim de ocorrência”, sugere.
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Câmeras de segurança e efeito moral
A recomendação de Baldini é que os condomínios se preparem instalando câmeras visíveis para inibir ações indesejadas e identificar reincidentes, se necessário. “Também é indicado sinalizar com placas, como ‘ambiente monitorado – sujeito a multa’, pois pode ter um efeito psicológico forte sobre os foliões, orienta.
As imagens dos incidentes são necessárias porque ajudam o morador a reunir provas concretas das infrações. “Fotos, vídeos e testemunhas podem ser fundamentais para comprovar o ocorrido”, André Junqueira, advogado e professor do GP Academy, escola que forma síndicos profissionais.
“Durante o Carnaval, esses problemas são comuns, mas isso não significa que o morador deva simplesmente aceitar”, pontua. “Se um condomínio enfrenta esse tipo de situação com frequência, vale até discutir medidas preventivas em assembleia, como reforço na segurança, instalação de placas informativas ou até contratação de monitoramento extra para coibir esses atos”, adiciona.
Regras em condomínios
O advogado observa que infrações cometidas dentro de condomínios são mais suscetíveis a aplicação de penalidades. “O síndico pode advertir ou até aplicar multa ao responsável, caso as normas internas prevejam esse tipo de penalidade”, justifica.
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Junqueira comenta que, quando há dano material – como a necessidade de limpeza profissional ou reparo em estruturas –, o morador prejudicado pode exigir indenização, primeiro por meio de uma notificação extrajudicial e, se necessário, judicialmente.
No Brasil, o código civil prevê que é dever do condômino conviver de forma pacífica com os outros moradores. Neste cenário, urinar em área comum pode gerar um constrangimento indesejado. Segundo o advogado Rodrigo Karpat, especialista em direito condominial, existem implicações de esfera administrativa que podem ser aplicadas.
“Se o ato for cometido por um morador com histórico de excessos, ele pode ser qualificado como condômino antissocial e até ser expulso do prédio”, explica o advogado. “A situação também configura um ato obsceno e a pessoa que se sentiu ofendida pode chamar a polícia”, adiciona.
Ele orienta, no entanto, que o morador não filme ou tire fotos do condômino durante o ato. “Isso configura exposição vexatória e também é crime. Lembre-se que, em geral, os condomínios já possuem câmeras que vão capturar esse momento e podem aplicar multas ou outras ações em cumprimento da convenção do condomínio e do próprio código civil”.
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Este texto foi atualizado em 19/02/2025
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