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Como funcionam as eleições para síndico de condomínio?

A candidatura é um importante instrumento que deve ser utilizado para a escolha de representantes em qualquer conjunto predial. Veja dicas para se eleger um gestor

Por: Da Redação 30/09/2020 2 minutos de leitura
Qualquer pessoal pode ser o gestor do edifício, inclusive os candidatos podem ou não residir no condomínio/ Foto: Getty Images

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“Eu vou chamar o síndico!” A frase da música WBrasil, de Jorge Ben Jor, também faz parte da rotina dos condomínios. Afinal, o gerente predial é a pessoa encarregada de administrar o edifício. É ele quem gere os fundos de reserva e garante o cumprimento das regras estabelecidas, ajudando a manter a ordem, limpeza, segurança e disciplina.

Nos tempos de pandemia, por exemplo, o gestor precisa assegurar que os condôminos estão cumprindo as regras de distanciamento social e uso de máscara nas áreas comuns. A pessoa que exerce a função é escolhida por meio das eleições para síndico. A votação, por sua vez, é regulamentada pela seção II do Código Civil. Utilizamos essa legislação para responder às principais dúvidas sobre o assunto. Confira.

Como são realizadas as eleições?

O artigo 1.347 do Código Civil estabelece que as eleições para síndico devem ser realizadas em assembleia composta pelos próprios moradores. Os candidatos podem ou não residir no condomínio. Neste último caso, é comum a contratação de um profissional para ocupação do cargo. De toda forma, o escolhido exercerá a função por no máximo dois anos, quando deve ser realizada nova votação, da qual ele pode participar novamente para tentar a reeleição.

Quem pode se candidatar?

Qualquer pessoa pode exercer a função de gestor. Isso inclui locatários, desde que estejam devidamente autorizados pelo proprietário por meio de procuração (é o que diz a Lei do Inquilinato). Mesmo que estabeleçam outras regras para eleição, os regimentos condominiais não podem ser levados em consideração em detrimento da legislação.

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Melhor então perguntar: quem não pode ser síndico? O Artigo 1.335 da legislação impede que inadimplentes assumam o cargo e participem de reuniões da assembleia. Diretores de faculdade e colégios, magistrados e grão mestres da maçonaria também não podem se eleger, nem enquanto moradores, nem como gestores profissionais.

Como é organizada a eleição para síndico?

Primeiro, ocorre uma assembleia de moradores para a escolha dos candidatos. É o momento em que os moradores têm de mostrar interesse, caso queiram ocupar a função. Todos devem ser avisados sobre a realização do evento com antecedência de 30 dias para que possam se preparar e participar.

A eleição para síndico poderá ser marcada para outra assembleia, na qual todos os moradores podem votar, exceto inadimplentes. Inquilinos votam se tiverem uma procuração do proprietário que os autorizam. Os candidatos podem usar o intervalo entre a primeira assembleia e a data da votação para fazer sua campanha e divulgar propostas, desde que não infrinjam as regras do condomínio.

O síndico elegido pode ser tirado do cargo?

Sim, desde que comprovadas as causas da solicitação da exoneração, como má administração, ausência de prestação de contas ou práticas de irregularidades. Logo em seguida, os moradores podem fazer uma nova eleição para síndico.

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Mas para efetivar a destituição do cargo, também é necessária a convocação de uma assembleia de moradores, que deve ser feita pelo atual gerente. Caso ele se recuse, a reunião pode acontecer se tiver o apoio de ¼ dos moradores. É o que diz o parágrafo 1 do artigo 1350 do Código Civil.

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