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Saiba como declarar compra e venda de imóvel no Imposto de Renda

Além de incluir dados corretamente, o contribuinte precisa ficar atento ao pagamento da alíquota de 15% sobre a venda do bem

Por: Da Redação 23/04/2021 3 minutos de leitura
declarar compra e venda de imóvel no imposto de Renda
A declaração é obrigatória e exige atenção na hora de preencher todos os dados referentes aos imóveis adquiridos/ Foto: Getty Images

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Quando precisa declarar o imposto de renda (IR), o contribuinte sempre fica com algumas dúvidas sobre a melhor forma de fazer essa prestação de contas junto à Receita Federal, principalmente quando o proprietário busca Como declarar compra e venda de imóvel no imposto de renda e fundos imobiliários, imposto sobre venda de imóvel.

A declaração é obrigatória e exige atenção na hora de preencher todos os dados referentes aos imóveis adquiridos.

No caso do comprador, é necessário informar, na seção “Bens e Direitos”, a descrição da propriedade incluindo o tipo do bem, endereço, número de registro e o número do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

Além disso, é preciso incluir o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do vendedor, ou seja, do antigo dono da propriedade, na descrição do processo de aquisição do imóvel.

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Imóveis financiados também entram na declaração do IR

Ainda que o bem não tenha sido quitado, ele deve constar na declaração. É preciso destacar a forma de pagamento utilizada, o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como entrada, o valor das parcelas mensais e a quais períodos elas se referem, valor total do imóvel, nome do banco e o nome da construtora responsável.

Quem vende uma moradia também precisa inserir esses dados ao declarar o imposto anual. Além disso, o contribuinte poderá pagar um valor de 15% de encargo sobre a diferença entre o preço de compra e o montante final de venda do bem.

Para a Receita Federal, se o vendedor obteve lucro ao repassar um imóvel, ele precisa remunerar os tributos devidos e obtidos nessa transação. É o que chamamos de lucro imobiliário.

Por outro lado, se não houve lucro ou, ainda, se houver prejuízo no processo, o vendedor não paga nenhum valor ao fisco.

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Fundos imobiliários precisam pagar Imposto de Renda

Segundo a especialista Fernanda Della Monica, sócia e head comercial da 3A Investimentos, o Governo oferece isenção de imposto de renda sobre os dividendos dos investimentos de fundos imobiliários de pessoas físicas. “Porém, quando é feita a venda do ativo que é negociado em bolsa, e se houve ganho de capital, o investidor paga 20% sobre o ganho de capital, diferente da renda variável, cujo imposto é de 15%”, afirma.

Della destaca ainda que, independente dos rendimentos serem isentos, é necessário declarar no IR os rendimentos tributáveis e colocar a valorização da cota dos fundos de investimento nos movimentos de venda do investidor.

“A receita exige que o investidor coloque na declaração tanto a parte isenta quanto a parte dos rendimentos tributáveis que seria a venda do ativo com ganho de capital. Para quem faz a declaração, basta ir na aba de “isentos e não tributáveis” e declarar os dividendos”, conclui Fernanda.

Quando é possível ter isenção da cobrança de imposto na venda de um imóvel?

Existem algumas situações em que a taxa de 15% de imposto não é cobrada. Confira:

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  • Compra de outro imóvel em até 180 dias
  • Quem vende um imóvel para dar entrada em outro e faz isso em até seis meses fica isento da alíquota de 15%. A regra é aplicada quando a unidade comprada é mais cara do que o imóvel vendido e só pode ser usada uma vez a cada cinco anos.
  • É preciso ressaltar essa informação na declaração de IR, na parte de Demonstrativo da apuração dos ganhos de capital.
  • Venda de imóveis de até R$ 400 mil em cinco anos
  • Nesse caso, a isenção vale se o contribuinte não tiver vendido nenhum imóvel com valor acima de R$ 400 mil dentro do período de cinco anos.
  • Imóveis comprados antes de 1969

Considerados como compra antiga, geralmente são imóveis obtidos por meio de herança e que ficam livres da cobrança de impostos, caso sejam vendidos. Ao contrário do que muitos contribuintes pensam, declarar a compra e venda de um imóvel no imposto de renda não é um bicho de sete cabeças.

Entretanto, é preciso ficar atento aos detalhes e descrever a transação da forma mais completa possível para evitar problemas com a Receita Federal.

Conteúdo atualizado em: 31/03/2022 às 18h32

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