Os contribuintes já podem baixar o programa do Imposto de Renda para Pessoa Física 2020, a fim de realizar o preenchimento da declaração anual. O envio das informações deve ser feito até o 30 de abril. O assunto sempre levanta dúvidas, principalmente sobre a ficha ‘Bens e Direitos’, onde informações sobre compra, venda, reforma e alienação fiduciária devem ser discriminadas. Existe uma série de questões a serem observadas para evitar cair na malha fina. O primeiro passo é apontar o tipo de propriedade: se o imóvel for um apartamento, ele deve ser incluído na linha 11, se for uma casa, na linha 12 e terrenos na linha 13.
No campo “Discriminação” devem ser registradas todas as informações da negociação: de quem a propriedade foi adquirida, todos os valores pagos, se a aquisição foi de uma propriedade na planta e outros dados, juntamente a data da compra ou da doação e o CNPJ ou CPF do vendedor ou doador. Importante informar também se está quitado ou financiado, se realizou reformas com a data e o valor da obra. Há ainda campos para inserir a Inscrição Municipal (IPTU), o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado. Os dados como o número do IPTU, o endereço e a área podem ser encontrados no carnê do IPTU. Se não tiver o documento, pode pedir uma segunda via para a prefeitura.
Segundo Marcello Goldkorn, líder de Sales Ops & Crédito da EmCasa, startup de compra e venda de imóveis, quem comprou um apartamento em 2019 ou tinha o bem em 31 de dezembro de 2019 deverá declarar a casa no imposto deste ano. A boa notícia é que não houve nenhuma alteração na declaração de compra com as novas regras do IR. Ao todo, cerca de 32 milhões de cidadãos devem fazer a declaração. A principal novidade deste ano é a declaração pré-preenchida para os contribuintes que têm certificado digital. Ela será feita de forma automática pelo programa com base nos dados que a Receita tem sobre o contribuinte. Quem atrasar a entrega da declaração terá de pagar multa de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20%.
Confira as principais dicas:
Como declarar um imóvel financiado?
Deve-se declarar apenas o que efetivamente foi pago ao longo do ano, considerando o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as despesas cartorárias, o valor de comissão imobiliária e os juros do financiamento, algo que muitas pessoas não fazem. O valor deve ser incluído no campo “Situação em 31 de dezembro de 2019”. Além disso, deve ser informado o banco onde foi feito o financiamento, a quantidade de parcelas pagas e a quantidade de parcelas a pagar.