Além disso, deve ser comunicada a forma de pagamento: se foi à vista ou a prazo, em quantas parcelas a propriedade foi dividida, os juros, qual foi o banco envolvido no acordo, entre outras informações.
Os bancos, aliás, têm a obrigação de fornecer o informe anual, em que constam dados como saldo devedor, total das prestações pagas, amortização e taxas de juros aplicadas no período, informações fundamentais para que o IR seja preenchido corretamente.
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Para acertar na declaração
Aqui vale um alerta: o valor a ser informado deve ser apenas da soma de todas as parcelas pagas até o dia 31 de dezembro do ano exercício. De acordo com Luciana Queiroz, contadora e porta-voz da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), entidade atuante no mercado de imóveis, o equívoco mais comum na hora de declarar a moradia financiada é informar o valor total do imóvel.
“O que a Receita Federal quer saber é o que foi efetivamente pago no ano”, afirma a consultora. A ideia é que ano a ano seja adicionado o valor respectivo pago no período de declaração.
Outro erro frequente é colocar o valor de mercado e não o quanto foi investido no imóvel, explica Luciana Queiroz. “Suponhamos que você tenha comprado uma casa ou apartamento no valor de R$ 200 mil, mas que, em função da valorização da região, o imóvel agora vale R$ 300 mil. O correto é informar o valor pago na compra (R$ 200 mil) somado ao quanto você investiu em melhorias e reformas”, explica.
Se nos anos anteriores ao ano exercício a propriedade já tinha sido adquirida, mas não declarada, recomenda-se que seja apresentada a declaração retificadora. “Caso a Receita Federal identifique essas omissões em algum procedimento de fiscalização, o contribuinte estará sujeito à imposição de multas por infração à legislação do imposto”, fala Luciana.