As partes também devem verificar a saúde e segurança desse negócio, para não cair em enrascadas. “É fundamental que seja feita uma vistoria no imóvel, para saber se não há pendências ou problemas que possam tornar nula ou anulável a compra e venda”, diz Josiane.
O que avaliar durante a vistoria?
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É necessário observar como está o funcionamento da parte hidráulica, elétrica, estrutura, se há vazamentos, rachaduras aparentes, buracos, fissuras, etc. Tudo aquilo que foi possível ver a olho nu, tudo que foi testado e que estava aparente devem constar no termo de vistoria.
É possível aparecer algum problema no imóvel, após a compra. Algo que não foi notado ou diagnosticado antecipadamente. Por isso, estabeleça uma cláusula no contrato particular de compra e venda sobre a responsabilidade por defeitos que estiverem ocultos no imóvel.
O que não pode faltar no contrato
Pontos importantes que você deve observar:
- Descrição completa das partes. Em caso de pessoa física, devem ser incluídos dados como nome completo, CPF, RG, nacionalidade, profissão, endereço residencial, estado civil, entre outros. Para CNPJ, devem constar inscrição estadual e dados dos sócios ou das lideranças envolvidas na negociação.
- Detalhamento do item. Os dados do imóvel precisam estar no contrato. Recomenda-se que a descrição seja idêntica à que aparece na matrícula do imóvel no Cartório de Registro.
- Apresentação dos prazos e preços. É preciso deixar claro ainda as condições de pagamento, se haverá financiamento, o valor previsto para a entrada e a forma como será feito esse pagamento – dinheiro, cheque, depósito bancário, cartão, etc.
Por fim, vêm as etapas burocráticas. Após a elaboração do contrato de compra e venda do imóvel e a organização de todos os documentos, é necessário validá-los. Isso inclui autenticação em cartório, emissão de cópias e assinaturas dos responsáveis.
18/05/2019
O Contrato de compra e venda te dá a posse do imóvel, mas a propriedade só mesmo com a escritura e matrícula. Muitos Imóveis têm o contrato de compra e venda individualizado mas com uma matrícula do terreno na forma “coletiva”