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Quem sabe uma boa notícia para a pessoa física que aluga imóveis residenciais

Se aprovado, o Projeto de Lei 709/22 ampliará a oferta de unidades e reduzirá os valores de locação

Por:Rodrigo Luna 01/09/2022 3 minutos de leitura
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A meta é atenuar os efeitos da pandemia, notadamente sobre a renda de inquilinos e proprietários, além de incentivá-los a fazer correta declaração à Receita Federal/ Crédito: Getty Images

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Está para ser votado um projeto de lei que tem tudo para mudar a dinâmica do segmento da locação de imóveis residenciais, aumentar a oferta, reduzir preços e, dessa forma, ampliar o acesso à moradia digna por grande parcela da população que demanda esse tipo de modalidade habitacional. O ponto de partida para isso acontecer é a desoneração tributária, por meio de mudanças no recolhimento do imposto de renda.

Segundo Rodrigo Dias, membro do Conselho Jurídico do Secovi-SP, esta importante possibilidade está no PL 709/22, de autoria do senador Alexandre Silveira, que propõe isenção de 75% do Imposto de Renda da Pessoa Física que incide sobre os rendimentos de aluguéis de imóveis residenciais. Além disso, dedução das importâncias pagas pelo inquilino, a título de aluguel, da base de cálculo do IRPF e duplicação da multa àqueles que omitirem ou fizerem falsa declaração no recebimento de aluguéis.

Conforme afirmações do senador, a meta é atenuar os efeitos da pandemia, notadamente sobre a renda de inquilinos e proprietários, além de incentivá-los a fazer correta declaração à Receita Federal, trazendo as operações desse mercado à formalidade que deve caracterizar todos os tipos de negócios. Adiciona, ainda, que a isenção fiscal concedida tem tudo para se tornar superavitária aos cofres públicos, decorrência direta da menor sonegação.

Incentivos à atividade

Faz anos que o Secovi-SP defende esse tipo de medida. A dedução das despesas com locação de imóveis residenciais desonera o inquilino e a isenção do imposto estimula o proprietário a colocar sua unidade no mercado.

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É mais um avanço no sentido de permitir que mais famílias tenham condições de se abrigar com dignidade. Quanto mais a oferta de moradia se aproximar da forte demanda, menor será o preço.

Ademais, a materialização do direito social à habitação, previsto no artigo 6º de nossa Constituição, se obtém por várias modalidades incluindo aquisição e também a locação. Quanto mais barato ele for, mais esse direito é exercido.

Importante lembrar que, dentre as atividades de mercado, o segmento de locação evoluiu bastante. Há pouco mais de 30 anos, poucos se animavam a construir para alugar ou colocar um imóvel no mercado. Motivo: a legislação dificultava a retomada do imóvel, mesmo em casos de comprovada inadimplência.

Trabalhamos muito para trazer equilíbrio às relações na área. Contribuímos diretamente na elaboração da nova Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245), norma que, desde então, vem assegurando o bom desenvolvimento dessa área, tendo recebido, nessas décadas, apenas aprimoramentos pontuais de atualização.

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Em essência, a legislação privilegia a liberdade de contratar. De fácil aplicação, organizou as locações perante as exigências sociais e econômicas. Funciona tão bem que hoje temos em território nacional o que há tempos ocorre em diversos países: o mercado fazendo empreendimentos residenciais dedicados ao público que, por necessidade de maior mobilidade ou outro motivo qualquer, prefere morar de aluguel. Afinal, ainda que a busca pelo imóvel próprio continue prevalecendo, cabe ao mercado atuar para atender a todos os tipos de demanda.

O que vem depois

E como ficaria o segmento de aluguel residencial caso aconteça aprovação do PL? Seria um grande avanço! Quem mais se beneficia é a atividade da locação como um todo. Inquilinos e proprietários, atuais e futuros, serão efetivamente amparados, aspecto que ganha relevância ainda maior se considerarmos o conturbado momento econômico provocado pela pandemia, com inflação elevada, juros altos e grandes incertezas quanto à possibilidade de uma recessão em âmbito mundial.

Importante lembrar que o aluguel representa a maior despesa para muitas famílias. Conforme a Pesquisa de Orçamentos Familiares (2017-2018), o brasileiro despende, em média, cerca de 37% de sua renda com habitação. Nas classes menos favorecidas, o percentual é ainda maior, chegando a 39%. Nos países da OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, dedicada à promoção de padrões internacionais em questões econômicas, financeiras, comerciais, sociais e ambientais – esse gasto gira em torno de 20%.

Concluindo: a aprovação do PL é positiva para a coletividade. Amplia a capacidade financeira dos inquilinos e assegura aos proprietários recursos para aplicar na manutenção de suas unidades e mesmo para investir em novas residências para locação. Agora, é torcer para que essa formidável intenção vire realidade.

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