OPINIÃO: Tributação de fundos imobiliários é um retrocesso econômico
Leonardo Roesler é advogado tributarista e sócio do escritório RCA Advogados

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A decisão do governo federal de sancionar a tributação de fundos de investimento, especialmente os fundos imobiliários de “tijolo” e os Fiagros, representa um grave equívoco econômico e jurídico. Essa medida compromete não apenas a atratividade dos investimentos, mas também a capacidade de crescimento do agronegócio e do mercado imobiliário, pilares do desenvolvimento nacional.
Atualmente, os fundos imobiliários mobilizam um patrimônio de aproximadamente R$ 245,7 bilhões, segundo dados da Anbima. Esses veículos desempenham um papel central na captação de recursos destinados à construção de imóveis comerciais, residenciais e industriais, além de oferecerem uma alternativa acessível para pequenos investidores participarem do mercado imobiliário.
Os Fiagros, por sua vez, foram concebidos como instrumentos de fomento ao agronegócio, um setor que, sozinho, representa cerca de 27% do PIB nacional e 48% das exportações brasileiras em 2023. Ao impor uma nova carga tributária a esses fundos, o governo federal compromete a capacidade de ambos os setores em atrair capital, desenvolver projetos e gerar empregos.
A mudança introduzida pela reforma tributária consiste na aplicação de tributos sobre operações relacionadas à locação e venda de ativos imobiliários, afetando diretamente a rentabilidade dos fundos de “tijolo”.
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De acordo com a proposta sancionada, a tributação será gradativa, atingindo 30% da alíquota padrão do IVA para operações de aluguel e 50% para operações de venda. Considerando uma alíquota projetada de 28%, os fundos serão tributados em 8,4% sobre receitas de locação e 14% sobre vendas de imóveis, impactando negativamente a distribuição de dividendos aos cotistas.
Na prática, essa medida significa uma redução na rentabilidade dos fundos imobiliários, que hoje oferecem isenção de Imposto de Renda sobre dividendos para investidores.
Além disso, a retirada da opção de escolha dos fundos sobre sua condição de contribuinte, imposta pelo veto presidencial, cria um ambiente de insegurança jurídica. A possibilidade de compensação de créditos tributários está restrita apenas aos fundos que se enquadrarem como contribuintes, o que gera uma disparidade entre diferentes modalidades de investimento e penaliza os fundos de “tijolo” e os Fiagros.
Essa decisão ameaça a democratização do acesso ao mercado de capitais. Fundos de investimento como os imobiliários e os Fiagros são ferramentas fundamentais para pequenos e médios investidores diversificarem suas carteiras e gerarem renda passiva. A nova tributação, no entanto, eleva o custo operacional desses fundos, restringindo sua acessibilidade e concentrando ainda mais oportunidades de investimento em grupos financeiros mais robustos.
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A longo prazo, a retração nos investimentos e o impacto sobre setores produtivos podem gerar uma queda na geração de empregos e na arrecadação tributária indireta, agravando o quadro econômico em vez de solucioná-lo.
O Congresso tem a responsabilidade de reverter esse erro e sinalizar ao mercado que o Brasil valoriza a segurança jurídica, a previsibilidade fiscal e o incentivo ao desenvolvimento econômico sustentável.
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