O contrato de locação anual é um documento que firma a legalidade do aluguel de um apartamento, casa ou ponto comercial e assegura o que foi firmado entre os envolvidos – o valor do aluguel, a data de vencimento -, como também os direitos e deveres tanto do inquilino quanto do proprietário, para que possíveis transtornos sejam evitados para ambas as partes, sendo fundamental conhecer a respeito do que pode ou não ser estabelecido no acordo. Confira aqui as informações mais importantes quanto ao funcionamento do trato.
A Lei do Inquilinato n° 8.245/91 é a principal lei responsável por regulamentar o mercado de aluguel, ela abrange diversas circunstâncias sobre direitos e deveres existentes no processo de locação.
Em 2010, a lei passou por uma reformulação e, a partir disto, uma outra regra entrou em vigor, a de n° 12.112, que implementou novas características que foram surgindo com o passar dos anos.
Os pontos fundamentais da Lei do Inquilinato que precisam ser cumpridos de forma rigorosa são:
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Após firmar por palavra o aluguel da unidade, o próximo passo necessário é unir as documentações necessárias do inquilino e do proprietário para a elaboração do contrato de locação. A imobiliária tem como papel auxiliar neste processo, disponibilizando advogado e informações quanto para a parte burocrática, facilitando a vida de ambas as partes. Após o locatário concordar com as cláusulas, o contrato será assinado. Lembrando que ele deverá ter uma cópia legítima do trato.
Em um documento de locação, estas são as principais dúvidas que podem surgir. Mas lembre-se que o ideal é sempre consultar uma imobiliária ou um advogado para tratar das peculiaridades que este tipo de contrato dispõe.