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Saiba como declarar o financiamento imobiliário no Imposto de Renda

Para evitar gastos com o contador, muitas pessoas fazem a declaração do IR por conta própria. Porém, é preciso atenção na hora de registrar a aquisição de bens

Por: Da Redação 23/04/2021 3 minutos de leitura
O primeiro ponto importante na hora de informar o financiamento imobiliário no Imposto de Renda é saber que ele deve ser indicado na aba de “Bens e Direitos”/ Foto: Getty Images

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A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) deve ser feita anualmente pelos brasileiros. A regra tem a ver com o quanto a pessoa teve de faturamento no ano vigente. Em alguns casos, ela não é obrigatória. Porém, ainda assim, é uma ação recomendada.

A orientação deve-se ao fato de que isso evita problemas com o fisco. Ou seja, a Receita Federal fica sabendo como a pessoa recebeu e gastou seu orçamento anual. Quando se tem contratos com financiamento de imóveis, essa declaração faz ainda mais sentido.

Isso porque a Receita vai ver como a pessoa foi pagando as parcelas mensais e como pagou o imóvel, que foi financiado em vários anos. É como se esse órgão tivesse o conhecimento de toda a sua movimentação financeira.

Mini passo a passo para declarar o financiamento imobiliário no IR

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O primeiro ponto importante na hora de informar o financiamento imobiliário no Imposto de Renda é saber que ele deve ser indicado na aba de “Bens e Direitos”, dentro daquele formulário que fica disponível por meio de um programa gratuito da Receita Federal – o DIRPF.

A partir disso é preciso ainda mais atenção porque as regras mudam conforme o tipo de unidade. Por exemplo, apartamentos são referenciados pelo código 11, enquanto as casas ficam com o código 12 e os terrenos usam o 13.

Depois, já no campo de “Discriminação”, a pessoa que está preenchendo os dados deve trazer alguns detalhes do imóvel. É preciso incluir a forma de pagamento, o valor que foi oferecido de entrada, o valor do fundo de garantia incluído e o valor financiado também.

Valor do imóvel que deve ser declarado

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Vale destacar que não se deve colocar o valor total do imóvel na declaração – porque o patrimônio não entra como dívida nesse formulário. Logo, o ideal é que o contribuinte declare o quanto já foi pago, anualmente, em cada atualização do IR.

Assim sendo, quando a pessoa chegar ao fim do contrato, quitando o financiamento do imóvel, naturalmente, o valor total já vai ser informado por meio das declarações do IR que foram feitas todos os anos. Isso porque o programa da Receita vai ter a soma do que foi quitado.

Portanto, sobre o valor do bem que você deve declarar no seu IR, saiba que é preciso inserir os detalhes sobre o que foi pago naquele ano-base. Se for o seu primeiro preenchimento do IR, deve-se colocar até mesmo os valores usados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e pagos como entrada naquele ano.

Veja um exemplo de valores

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Uma pessoa pode ter comprado um apartamento com uma entrada de R$ 50 mil. Depois, ela financiou mais R$ 800 mil em um contrato com o banco. Mas, nesse último ano-base, ela já pagou, em parcelas mensais, um valor de R$ 100 mil.

Então, o que ela deve informar na declaração do IR deste ano? Os R$ 50 mil de entrada e mais os R$ 100 mil das prestações que foram pagas no ano – que vai do 1º dia de janeiro até o último dia de dezembro.

Outro detalhe que merece atenção: se a pessoa optar por fazer amortizações durante o ano, ela também deve informar isso na próxima declaração do IR que fizer, já que é possível usar o FGTS para amortizar o financiamento de imóveis.

E quando é feita uma venda de imóvel?

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Em caso de venda do imóvel durante o contrato, é muito importante declarar, já que é mais fácil para a Receita entender o que já foi pago e o que ainda não foi. Aliás, em caso de venda, a pessoa já vai ter informado à Receita tudo o que pagou nos anos anteriores. Então, agora, o diferencial vai ser informar o preço da venda. Confira mais informações sobre o IR clicando aqui.

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