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Lei obriga síndico a denunciar violência doméstica; prédio usa botão de socorro

Ao menos 16 Estados e o Distrito Federal criaram regras nos últimos dois anos, alguns com aplicação de multas, o que acabou vetado em São Paulo

Por: Leon Ferrari, O Estado de S.Paulo 27/09/2021 3 minutos de leitura
Quando a lei entrar em vigor, os condomínios precisam estar devidamente preparados para proporcionar proteção às vítimas/ Crédito: Getty Images

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O governo de São Paulo sancionou lei que obriga condomínios residenciais e comerciais a informarem casos ou indícios de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos. Ao menos outros 15 Estados e o Distrito Federal criaram regras similares nos últimos dois anos. Mas, antes mesmo dessas normas, síndicos e moradores já fazem campanhas de conscientização e adotam até botão de socorro. Para especialistas, a medida, na prática, traz desafios – desde evitar riscos para vítimas e denunciantes até o tipo de sanção por descumprimento.

A lei paulista, sancionada dia 15, passa a valer na segunda quinzena de novembro. Síndicos ou administradores deverão informar agressões ou suspeitas de violência em até 24 horas. Além disso, exige a fixação de cartazes, placas ou comunicados que divulguem a lei e orientem as denúncias. O governador João Doria (PSDB), porém, vetou a multa, que havia sido aprovada pela Assembleia, sob argumento de que isso não seria competência do Estado.

Dos Estados que já têm a legislação, 11 – como Distrito Federal, Bahia e Pernambuco, com penas de até R$ 10 mil – preveem multa. A ausência da sanção financeira, para juristas, limita o alcance da lei (mais informações nesta página). Mas eles dizem que essas normas têm, sobretudo, função educativa, no objetivo de romper com a cultura de que “em briga de marido e mulher não se mete a colher”.

Também tramita um projeto de lei nacional com previsão de cobrança ao síndico ou condomínio que descumprir a regra. A proposta, já aprovada no Senado, está na Câmara. Diante da pandemia e do isolamento social, houve alta das denúncias de violência doméstica e risco maior de subnotificação.

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Para Elisa Costa Cruz, defensora pública do Rio, a atuação dos condomínios é essencial, uma vez que a violência doméstica ocorre em lugares privados. “A vida em condomínio permite alguns conhecimentos mais facilitados, seja porque você pode ouvir, seja porque os condôminos podem perceber as mudanças de comportamento”, argumenta.

Susto

Sirlei Damasio Barbosa, síndica de dois condomínios em Jundiaí (SP), enfrentou situação de violência entre moradores. Ela conta que o ex-marido de uma vizinha, de madrugada, conseguiu entrar no condomínio, pois a moradora havia esquecido de retirar o acesso dele na portaria. Ele invadiu o apartamento e cometeu uma série de agressões contra a ex e seu atual namorado. Além de destruir o local, ameaçou matá-los com uma faca.

Sirlei, que também mora no residencial, chamou a polícia e acionou a segurança patrimonial quando ouviu gritos. O porteiro, por sua vez, trancou todas as saídas do prédio até a chegada das autoridades. “Foi uma noite de terror, que só terminou com a perícia policial indo embora de manhã”, resume ela, que já viu episódios do tipo mais de uma vez e se sente insegura para agir. “Também sou mulher.”

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Neste ano, Roger Prospero, síndico do Magic Condominium Resort, em Santo Amaro, zona sul da capital, fixou cartazes de incentivo à denúncia de violência doméstica e com informações sobre como agir. “Não tivemos relato de caso interno, mas nos preocupamos que as informações não cheguem por receio de denúncia”, explica ele, que também preparou disparos de informação em listas de transmissão do WhatsApp, preocupado com a alta de violência na pandemia.

Na opinião de Prospero, é preciso dar amparo aos síndicos na implementação da nova lei. “Gostaria que as autoridades públicas não se limitassem a promulgar a lei, deixando todos os envolvidos sem a devida orientação”, afirma.

Confira o conteúdo completo em:
https://brasil.estadao.com.br/noticias/geral,lei-obriga-sindico-a-denunciar-violencia-domestica-predio-usa-botao-de-socorro,70003850142

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