Como funciona e quem tem direito ao auxílio-aluguel em São Paulo?
Benefício é disponibilizado para mulheres vítimas de violência doméstica
Publicidade
No início deste mês, o Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto 68.821, que regulamenta os critérios para o pagamento do auxílio-aluguel de R$ 500 por mês. O valor é concedido a mulheres que estão em situação de vulnerabilidade e que foram vítimas de violência doméstica.
+ Câmara aprova projeto que aumento pena de feminicídio para até 40 anos
O projeto tem o objetivo de garantir a segurança das vítimas e oferecer condições para que elas sejam retiradas imediatamente do convívio com o agressor.
Quem pode solicitar o auxílio-aluguel?
O auxílio-aluguel pode ser solicitado por mulheres que possuam medida protetiva e que morem no estado de São Paulo. Além disso, a solicitante não pode ter casa própria e a renda até o momento da separação não pode ultrapassar dois salários mínimos (R$ 2.842).
Publicidade
O valor (R$ 500) será pago mensalmente por seis meses, mas pode ser prorrogado por mais seis meses após uma avaliação do Estado.
+ Aluguel de moradia social atrai investidores em São Paulo, mas movimento recebe críticas
Mulheres que sofreram violência doméstica e já recebem outros benefícios sociais, como o bolsa família, também estão aptas a requerer o auxílio-aluguel.
Como solicitar o benefício?
Para requerer o pagamento do auxílio-aluguel, a vítima deve se dirigir aos serviços sociais que atuam na sua cidade, como o Centro de Referência de Assistência Social (Cras). O órgão vai encaminhar a solicitação ao governo estadual, que será encarregado de realizar os repasses.
Publicidade
NOTÍCIAS MAIS LIDAS
NEWSLETTER
IMÓVEIS
Inscreva-se e receba notícias atualizadas do mercado de imóveis