O que fazer se o seu imóvel financiado for afetado por uma enchente?
Advogado explica que financiamentos ativos geralmente contam com um seguro patrimonial estabelecido pelo próprio Banco
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Os moradores da região metropolitana de Porto Alegre vivem dias de terror desde que as chuvas começaram a castigar o estado, no início da semana passada. As pessoas mal têm tempo de chorar os mortos, pois precisam de um lugar para viver já que muitos tiveram seus lares completamente destruídos. Porém, quais são os direitos de quem perdeu um imóvel financiado durante uma enchente?
De acordo com o advogado imobiliário Rafael Verdant, líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados, os financiamentos ativos geralmente contam com seguros residenciais estabelecidos pelos próprios bancos que concederam o crédito. “Este seguro é uma espécie de garantia que protege a própria instituição financeira. Afinal, se o imóvel deixa de existir, os bancos não são pagos”, contextualiza Verdant.
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“Em uma situação extrema, como a morte da pessoa que solicitou o financiamento ou de uma enchente, como está acontecendo no Rio Grande do Sul, o banco tem o dever de acionar este seguro para aliviar os danos financeiros das pessoas afetadas”, explica o advogado.
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É importante ter em mente que esta possibilidade só é possível para quem tem um financiamento ativo no momento. Ou seja, quem tem o imóvel sob alienação fiduciária da instituição financeira. Para ter certeza, basta buscar no contrato a obrigatoriedade do seguro e os valores pagos.
A recomendação do especialista é entrar em contato com a instituição financeira e solicitar que o seguro seja acionado neste momento.
“O prazo para acionar o seguro é de um ano”, explica Rafael. Este acionamento pode ser realizado por qualquer meio. “Tem bancos que oferecem esta possibilidade até por aplicativo e alguns disponibilizaram canais especiais para a situação no estado sulista, mas o ideal é conversar com o gerente”.
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Ele complementa alertando que este seguro patrimonial dificilmente vai cobrir o prejuízo com a perda de móveis ou de financiamentos já totalmente executados. “Para isto, a pessoa precisaria ter um outro seguro ativo, contratado com este fim específico”, pontua.
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