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Diálogo e conciliação facilitam a convivência nos condomínios

Pesquisa mostra que 64% dos empreendimentos que votam sobre a liberação do uso de aplicativos para locação de temporada decidem pela proibição da prática

Por: Da Redação 10/09/2019 4 minutos de leitura
Alguns edifícios têm regulamentado o uso de plataformas de locação temporária com regras internas/ Foto: iStock

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Morar em condomínio exige bastante tolerância e bom senso. No lugar de convivência entre muitas pessoas acabam surgindo uma serie de assuntos que geram conflitos. Calotes, cães, crianças, carros e canos, por exemplo, são os cinco “cês” que representam mais da metade das reclamações diárias dos patrimônios verticais. Porém, com o avanço da tecnologia, novas questões passaram a tirar o sono dos condôminos.

“Existe uma questão contemporânea que tem sido motivo de controvérsias e até disputas judiciais nos condomínios, que é o aluguel de apartamentos para curta temporada por meio de aplicativos. Há condomínios que proíbem a iniciativa, mas entendemos que esse não é o melhor caminho, uma vez que fere o direito de propriedade”, explica Angelica Arbex, gerente de relacionamento com o cliente da Lello Condomínios.

Alguns edifícios têm regulamentado o uso de plataformas de locação temporária com regras internas, enquanto outros literalmente proibiram o uso da ferramenta por meio de votação. Legalmente, a questão também está em discussão. Tramita no Senado um projeto de lei 2.474/2019 que busca regulamentar o aluguel por temporada por meio de plataformas digitais dentro da “Lei das Locações”, criada originalmente em 1991.

Uma pesquisa realizada em março de 2019 pela Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (Aabic) mostra que 64% dos empreendimentos que votam o assunto em assembleia decidem pela proibição da prática. E, segundo o presidente da entidade, José Roberto Graiche Júnior, a falta de segurança, perturbação de sossego, mau uso das áreas comuns e desrespeito a outras normas do regulamento interno são algumas das queixas dos moradores.

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Diálogo e conciliação

Quem utiliza a ferramenta de locação por temporada garante que é um bom investimento. “Alugo meu imóvel em Ubatuba e, quando viajo, busco hospedagem também pelo aplicativo. Além do custo-benefício, ao alugar um imóvel tenho mais privacidade do que em um hotel ou uma pousada. Sem contar a facilidade! Sou mãe de duas crianças, um de 3 anos e outro de 10 meses, e quem já viajou com filhos sabe o quanto é libertador ter livre acesso à cozinha”, afirma a fotógrafa Clarissa Di Ciommo.

Mas, se por um lado a prática tem fomentado os negócios, por outro, vem gerando controvérsias até na justiça. “O diálogo amigável é o melhor caminho para impasses. E o síndico pode ajudar nessa intermediação, para que haja um bom acordo e todas as partes fiquem satisfeitas. Partir para o âmbito judicial só é recomendável depois de esgotadas todas as tentativas de solucionar o problema na base da conversa e do bom senso”, esclarece Angelica.

O advogado especializado no ramo condominial, Alexandre Marques, parte da mesma opinião. “No geral, processos duram de 1 a 5 anos, dependendo do grau de complexidade, número de integrantes e recursos oferecidos por cada parte. Existem milhares deles em tramitação nos mais diversos fóruns do País e a causa é a falta de uma cultura de mediação, de conciliação. O síndico deve agir como um pacificador social. Sugiro sempre a criação de comissões entre condôminos que ajudem a resolver essas questões. Há que se privilegiar a conciliação, sempre!”, avalia o advogado.

Calote, cão, carro, cano e criança

Com relação aos 5 cês, na avaliação da Lello Condomínios, o maior problema entre eles é o calote, isto é, a inadimplência. Um condomínio com altas taxas de boletos não pagos compromete toda a sua saúde financeira, tendo por vezes que se valer dos recursos do fundo de reserva para honrar as despesas ordinárias do mês. “Isso pode acarretar outra consequência: sem reserva suficiente para obras de melhoria e modernização, o patrimônio do condomínio se desvaloriza”, comenta Angelica.

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Outra briga comum entre os moradores é o latido de cachorros. Para resolver essas questões do dia a dia, Angelica recomenda aos moradores prejudicados que procurem o síndico e exponham o problema, evitando também que estes casos cheguem aos tribunais.

“Em relação a cães e outros animais de estimação, a justiça já entendeu que não se pode proibir os moradores de tê-los em seus apartamentos, desde que existam regras bem definidas para circulação dos pets em áreas comuns e que eles não representem nenhum risco para os demais moradores”, afirma a gerente de relacionamento com o cliente da Lello.

No entanto, segundo o advogado Alexandre, alguns condomínios proíbem com base na legislação a circulação de animais soltos nas áreas comuns, permitindo o acesso “somente no colo do dono”. “Quem já entrou em um elevador pequeno com um morador transportando um cachorro arisco na coleira sabe do que estou falando. Não raro, o animal se assusta com a entrada de uma outra pessoa e avança ou late, quer cheirar… e muitas pessoas se incomodam.”

Para ele, cada problema deve passar por uma análise profunda de causa. “Deve-se identificar o que no dia a dia pode ser feito para resolver. Se for uma questão ligada à manutenção e conservação do condomínio, há que se otimizar recursos para resolver. Isso envolve compliance (normas legais e regulamentares) e conscientização”, conclui Alexandre.

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