Deolane corre risco de perder seus imóveis? Entenda o que diz a lei
Mesmo a mansão que a influenciadora disse possuir em Orlando poderia ser confiscada pela justiça brasileira
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Há cerca de dois meses, Deolane Bezerra usou as redes sociais para celebrar junto dos seus milhões de seguidores a compra de uma mansão em Orlando, nos EUA. O imóvel foi anunciado como a 12ª aquisição imobiliária da advogada e influenciadora. Agora, cumprindo prisão domiciliar, a empresária corre o risco de perder as propriedades.
Deolane é alvo de investigações por ligação com um esquema de lavagem de dinheiro por meio de jogos de azar. As investigações sobre a existência de uma potencial organização criminosa incluem mandados de prisão expedidos para 19 pessoas, um bloqueio de R$ 2,1 bilhões e o sequestro de bens, como carros de luxo e imóveis dos investigados.
De fato, a legislação brasileira prevê que bens adquiridos com recursos provenientes de crimes podem ser confiscados pela Justiça em decorrência de condenação judicial. O entendimento é sustentado pelo artigo 91, II, “a” do Código Penal e pela Lei de Lavagem de Dinheiro, que estabelece a perda de bens adquiridos com os proventos do crime, direta ou indiretamente.
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É isto que explica o advogado Amadeu Mendonça, especializado em Negócios Imobiliários e sócio do Tizei Mendonça Advogados Associados. “Se a investigação comprovar que os R$ 65 milhões que Deolane afirma ter investido em imóveis de luxo são oriundos de atividades ilícitas, como a lavagem de dinheiro proveniente de jogos de azar, esses bens poderão ser confiscados”, analisa.
“Além disso, a Justiça pode, durante o processo, determinar o sequestro dos imóveis, ou seja, a sua indisponibilidade até a decisão final. Portanto, a possibilidade de ela perder o patrimônio investido em imóveis é real, caso as autoridades comprovem que os recursos têm origem ilícita, condenando-a judicialmente”, complementa o advogado.
Em quais cenários o proprietário pode perder um imóvel?
Dívidas relacionadas ao imóvel, como atrasos no pagamento do financiamento bancário ou de dívidas de condomínio, podem provocar a retomada da propriedade por uma instituição financeira e, eventualmente, até levar a propriedade a um leilão judicial. No entanto, estas não são as únicas situações que podem provocar a perda de um imóvel.
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A legislação brasileira indica que em determinadas situações o proprietário de um imóvel pode perdê-lo em decorrência de infrações, mesmo que o ato em si não tenha relação direta com a propriedade. “Se for comprovado que o imóvel foi adquirido com recursos de crimes como tráfico de drogas, corrupção ou fraudes financeiras, o bem pode ser confiscado, independentemente de sua utilização direta no crime”, explica Mendonça.
“A legislação visa impedir que o criminoso mantenha os ganhos ilegais, ainda que os recursos tenham sido ‘lavados’ por meio da compra de imóveis”, acrescenta.
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Além disso, a Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) introduziu o confisco ampliado no artigo 91-A do Código Penal. O dispositivo permite que, em casos de condenação por crimes cuja pena máxima seja superior a seis anos, o condenado perca bens que não sejam compatíveis com sua renda lícita.
“Se o proprietário do imóvel não conseguir comprovar a origem dos recursos, o imóvel pode ser perdido. A medida busca combater o enriquecimento ilícito, ampliando o alcance do confisco de bens em casos de crimes graves”, aprofunda o advogado.
Imóveis no exterior
De acordo com Mendonça, mesmo o imóvel que a Deolane afirmou ter comprado em Miami corre risco de ser confiscado. No entanto, esse processo dependeria de uma cooperação internacional do Brasil com os EUA. “Quando um crime é cometido no Brasil e há bens no exterior, as autoridades brasileiras podem solicitar o confisco do bem por meio de acordos de cooperação ou tratados bilaterais”, pontua.
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O Brasil atualmente conta com mecanismos legais, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (Convenção de Mérida) e a Convenção de Palermo, que estabelecem a cooperação internacional para a recuperação de ativos adquiridos com recursos ilícitos, como aqueles obtidos por crimes de corrupção ou lavagem de dinheiro.
“Esses tratados permitem que as autoridades brasileiras solicitem às autoridades estrangeiras a localização, bloqueio e confisco de bens adquiridos com recursos ilícitos, mesmo que estejam fora do Brasil. Portanto, se for comprovado que o imóvel de Deolane em Miami foi adquirido com recursos oriundos de crimes, as autoridades brasileiras podem solicitar o confisco desse bem às autoridades dos Estados Unidos”, comenta Mendonça.
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