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Alagamento em imóvel alugado? Entenda seus direitos

Lei do inquilinato indica que responsabilidade da reforma é do proprietário do bem

Por:Breno Damascena 08/05/2024 1 minuto de leitura
enchente-aluguel
Recomendação do especialista é que locador e locatário dialoguem para chegar a um acordo pacífico/ Crédito: Rico Löb/AdobeStock

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Ainda não deu tempo de juntar os cacos depois das enchentes que transformaram a região metropolitana do Rio Grande do Sul em um mar de lama, mas muitas vítimas já precisam lidar com outro problema: o próprio lar. De quem é a responsabilidade por arcar com os prejuízos causados por ações da natureza? Como os proprietários e o inquilinos de imóveis alugados nestas áreas devem prosseguir neste momento?

+ FGTS para vítimas de enchentes: veja o passo a passo para solicitar

A Lei do Inquilinato prevê que o proprietário do imóvel (locador) é o responsável por manter o bem em condições de ser habitado durante o período que ele estiver ocupado. O inquilino (locatário) tem o dever de arcar apenas com os prejuízos que ele próprio causar. Desta forma, pela Lei, é dever do locador reparar os danos causados pelas chuvas. 

No entanto, este cenário depende do contrato assinado pelo inquilino. “Geralmente as imobiliárias e proprietários exigem que o locador faça um seguro para garantir a segurança do imóvel. Em muitos casos, essa obrigatoriedade já vem, inclusive, assinalada no contrato”, explica o advogado imobiliário Rafael Verdant, líder do contencioso estratégico do Albuquerque Melo Advogados.

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+ Lei do Inquilinato: saiba quais são seus deveres e direitos

“Se o locatário não puder mais morar naquela casa, ele pode, por lei, denunciar o contrato e acionar a rescisão”, explica. A orientação de Verdant, porém, é optar por um caminho menos vertiginoso. “É possível fazer um acordo entre as partes para lidar com a situação. Uma solução é diminuir o valor do aluguel para que o locatário continue morando no imóvel durante as reformas, por exemplo”, sugere. 

Ele recomenda, entretanto, que todas as decisões tomadas sejam definidas em contrato válido, não apenas na confiança.

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