Minha Casa Minha Vida & Programas Habitacionais

Minha Casa Minha Vida 2020: o que muda no segundo semestre

Governo anunciou no fim de julho novas regras para se cadastrar e participar da faixa 1 do programa habitacional

Por: Da Redação 20/08/2020 2 minutos de leitura
Programa conta com 285,66 mil unidades habitacionais e as novas regras passam a valer para 2 mil dessas moradias/ Foto: Getty Images

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Desde o ano passado, o governo já vinha anunciando que o programa habitacional Minha Casa Minha Vida 2020 seria diferente de outras edições. No final de julho, publicou no Diário Oficial da União algumas alterações que começam a valer no segundo semestre de 2020.

Hoje, o programa conta com 285,66 mil unidades habitacionais e as novas regras passam a valer para 2 mil dessas moradias. As mudanças estabelecidas atingem a faixa 1, que contempla famílias de baixa renda. Resumimos os principais pontos abaixo.

Governo define os requisitos de participação

A definição dos critérios para entrada no benefício agora será feita pela União, que utilizará o Cadastro Único para isso. Trata-se do sistema que identifica e registra as famílias de baixa renda. Nele, constam cada membro, nível de escolaridade, características da residência, entre outros dados.

A ideia é utilizar esse banco para fazer o cadastro das pessoas em substituição ao processo de sorteio realizado pelas prefeituras. A base de dados do CadÚnico já está sendo utilizado pelo governo federal em outros programas sociais, como tarifa social de energia elétrica e o Bolsa Família, além do recente pagamento do auxílio emergencial. Acesse o site Meu CadÚnico para saber como baixar o aplicativo e saber se sua família está inscrita no sistema.

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Quem pode se candidatar

Pelas novas regras, os candidatos precisam ter renda mensal de até R$ 1.800. Caso recebam benefícios assistenciais, como Bolsa Família, seguro-desemprego, auxílio-doença, não são contabilizados no cálculo desse rendimento.

Quem quer participar do Minha Casa Minha Vida 2020 não poderá ser proprietário de imóvel ou ter realizado algum financiamento imobiliário. Outro critério para participar do programa é não ter recebido subsídios ou auxílios habitacionais do governo federal, Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) e descontos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Critérios de moradia

Para conseguir o benefício, os candidatos que seguem os requisitos para participar terão suas condições de moradia analisadas. É necessário atender a, no mínimo, cinco critérios entre os mencionados:

  • Não residir em casa com parede de alvenaria ou madeira aparelhada
  • Residir em imóvel que não tenha finalidade residencial
  • Estar em situação de “coabitação involuntária”
  • Residir em casa em que os dormitórios sejam divididos por mais de três pessoas
  • Ter mais de 30% da renda comprometida com aluguel
  • Ser morador de rua
  • Outras situações poderão colocar o participante à frente dos demais ou serem usados como critérios de desempate.
  • Requerente ser mulher responsável pela família
  • Ser beneficiário do Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada
  • Ter pessoa com deficiência na família
  • Ter dependente de até 6 anos ou de 6 a 12 anos
  • Ter idoso na família
  • Ter negro na família
  • Fazer parte de grupos específicos

Moradores de rua são exemplos de grupos específicos. Já famílias que tenham como membros pessoas com deficiência e/ou idosos podem ter reserva de 3% das moradias ou mais, caso as regras estaduais e municipais determinem.

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Além disso, o próprio governo pode indicar pessoas cujas unidades estão em situação de risco para o programa. Esses beneficiários poderão contar com 20% das propriedades do Minha Casa Minha Vida reservadas para eles.

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