Quais são as faixas contempladas?
Estão inseridas as seguintes categorias, de acordo com os rendimentos
familiares:
Faixa 1: renda familiar bruta (sem descontos) de até R$ 1.800
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- O governo paga 90% do valor da propriedade
- Os outros 10% podem ser pagos em até 120 prestações mensais (dez anos),
que variam de R$ 80 a R$ 270, sem juros
- Valor máximo do imóvel: R$ 96 mil
Faixa 1,5: renda familiar bruta de até R$ 2.600
- Subsídio de até R$ 47,5 mil para famílias com rendimento bruto de até R$
1.200
- Para famílias com receita entre R$ 1.200 e R$ 2.600, o valor do incentivo
vai sendo reduzido progressivamente
- O restante é financiado pelo banco em até 30 anos, com juros de 5% ao
ano
- Valor máximo do imóvel: R$ 144 mil
Faixa 2: renda familiar bruta de até R$ 4.000
- Para famílias com ganho bruto de até R$ 1.800, o programa paga: R$ 29
mil de subsídio para casa em SP, RJ e DF; R$ 26.365 para imóveis na região sul
do País e em ES e MG; R$ 23,2 mil para moradias nas regiões centro-oeste
(exceto DF), norte e nordeste
- Para famílias com receita entre R$ 1.800 e R$ 4.000, o valor do custeio
vai sendo reduzido progressivamente
- O restante é financiado com taxas de 6% a 7% ao ano
- Valor máximo do imóvel: R$ 240 mil
Faixa 3: renda familiar bruta de até R$ 9.000
- Não há subsídio, apenas juros menores em relação aos cobrados pelos
bancos.
- A taxa é de até 9,16% ao ano
- Valor máximo do imóvel: R$ 300 mil
Como participar
As famílias que se enquadram na faixa 1 do programa devem se inscrever
na prefeitura de sua cidade para começar o processo de seleção. Se atenderem
aos critérios e forem sorteadas, serão contempladas com um imóvel dentro das
condições definidas, com 90% do valor subsidiado pelo governo.
Já para as demais faixas, o financiamento pode ser contratado diretamente na Caixa Econômica (CEF) ou no Banco do Brasil (BB) – ainda que a Caixa seja responsável pela maior parte dos financiamentos. As instituições financeiras farão uma análise de crédito para determinar o valor do subsídio a que a família tem direito e qual taxa de juros será cobrada. Além de estar dentro dos limites da renda, vale ressaltar que a compra da casa própria pelo Minha Casa só é permitida para quem não é dono nem tem financiamento de outro imóvel residencial, nunca recebeu benefícios de natureza habitacional do Governo Federal, não está cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (Siaci) ou no Cadastro Nacional de Mutuários (Cadmut) e não tem dívidas com a União.