Pandemia
Em razão do coronavírus, até o momento, mais de 2,4 milhões de mutuários da Caixa já solicitaram a pausa na prestação habitacional. O banco possui uma central de negociações exclusiva para clientes, inclusive para débitos em aberto do Minha Casa Minha Vida.
O canal Negociar Dívidas localiza os contratos dos clientes e permite negociar as dívidas 24 horas por dia e 7 dias por semana por meio do internet banking. O sistema irá somar os valores em aberto e o devedor escolhe a data de pagamento do primeiro boleto e a quantidade de parcelas da negociação. O primeiro boleto é gerado assim que o acordo é fechado e os próximos serão enviados para o seu endereço.
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Seguro imobiliário
Vale lembrar que em casos mais graves, como desemprego ou diminuição de renda, ao contratar uma linha de crédito com objetivos sociais, contrata-se também uma cobertura, o que é custeado pelo beneficiário — todo financiamento de longo prazo necessita de uma providência como essa.
Ao aderir ao Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), as regras que definem os itens aos quais o mutuário tem direito vão depender do motivo pelo qual o seguro foi acionado. Confira:
Perda do Emprego
O FGHab quita as parcelas do beneficiário desempregado por três meses, que podem ser prorrogados por igual intervalo, isto é, chegar a até seis meses. No final do financiamento, os valores que ficaram para trás — ao longo do tempo em que o devedor ficar parado e que for socorrido pelo Fundo — terão que ser pagos. Durante toda a duração do contrato, o contratante poderá acionar o seguro diversas vezes, até o limite de 36 meses, ou seja, três anos.
Diminuição de renda
Se a família sofrer uma retração muito grande em seus vencimentos, poderá usar o FGHab para complementar o valor faltante e conseguir quitar as prestações. Os mutuários continuarão arcando com até 30% de sua renda — neste caso, ajustada para baixo — e a diferença será custeada pela seguradora.
Morte ou invalidez
O devedor ou seus herdeiros podem solicitar a quitação total ou parcial do saldo devedor por meio do seguro em caso de morte ou invalidez permanente. Na segunda hipótese, a dívida só será saldada se o mutuário não receber o auxílio-doença. O pedido para utilização desse recurso deve ser feito junto à Caixa.
Lembre-se de que o devedor não tem direito ao seguro por invalidez quando essa incapacidade for decorrente de alguma doença preexistente à assinatura do contrato. O mesmo vale para acidentes ocorridos antes de fechar o empréstimo. No decorrer dos trâmites do negócio, o interessado será questionado sobre suas condições de saúde para não perder o direito ao seguro. É preciso ser sincero durante este processo.
18/08/2020
Me escreve no minha casa minha vida em 2010 nunca fui sorteada e estou precisando muito