Decoração, reforma e construção

O que fazer se a construtora atrasar a entrega do seu apartamento?

Comprador pode solicitar distrato do contrato ou pedir indenização pelos atrasos

Por:Breno Damascena 23/12/2023 1 minuto de leitura
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Empreendimento deve estar atrasado há mais de 180 dias para ser considerado legalmente atrasado/ Crédito: Getty Images

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Os atrasos na entrega de apartamentos comprados na planta causam dor de cabeça nos compradores e transformam o sonho da casa própria em uma jornada desafiadora com preocupações financeiras e emocionais. O que você pode fazer neste cenário? Quais são os direitos de um comprador quando a entrega do imóvel atrasa

Quando a obra é considerada atrasada? 

De acordo com a Lei 13.786/18, tradicionalmente conhecida como Lei do Distrato Imobiliário, o comprador pode desistir do contrato ou reaver o que pagou pelo apartamento caso a construtora atrase mais do que 180 dias. 

“Muitas construtoras dizem que a obra está considerada entregue quando o Habite-se é expedido ou quando se instala o condomínio no prédio, mas isso está errado. A entrega é caracterizada apenas quando as chaves do imóvel são entregues ao comprador”, explica o advogado Marcelo Tapai, sócio do Tapai Advogados e especialista em Direito Imobiliário. 

O que fazer se a entrega estiver atrasada? 

Passados os 180 dias do prazo de entrega do apartamento adquirido na planta, o comprador tem alguns direitos garantidos pela legislação. “Ele pode pedir o distrato e receber 100% de tudo o que foi pago, com o valor corrigido, os juros cobrados e até a taxa de corretagem”, aponta Tapai. 

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“Outra alternativa é entrar com um processo cobrando uma indenização pelo atraso”, acrescenta o advogado. Essa indenização, Tapai comenta, é calculada a partir do valor que o imóvel está avaliado, não do preço que foi pago por ele. 

Além da indenização por danos materiais, é possível entrar com um processo alegando danos morais. Para isso, é necessário provar que o atraso causou algum problema de ordem pessoal na vida do comprador. “Se havia um casamento marcado ou uma outra atividade que dependeria do imóvel, por exemplo”, cita o advogado. 

Por fim, o comprador precisa ter em mente que a decisão de pedir um distrato ou a indenização é uma decisão dele, sem que a incorporadora ou construtora possa decidir o que é melhor.

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