De acordo com a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc), em 2017 foram registradas cerca de 3 mil devoluções de imóveis. Com a regulamentação nova, é esperada a diminuição desses números.
É possível fugir da multa
Caso o comprador encontre um novo interessado em assumir a dívida do imóvel, ele não será penalizado financeiramente. O cliente substituto ficará com todos os direitos e obrigações do original, mas precisa ser aprovado pela construtora.
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Prazo da devolução do dinheiro
Reaver o dinheiro da compra desfeita exige paciência. No caso de imóvel construído em regime de afetação, o cliente será reembolsado em uma única parcela, em até 30 dias, após a obtenção do habite-se da incorporação – a autorização para que os compradores possam ocupar o imóvel. Ou seja, será preciso esperar a conclusão do empreendimento.
Caso o projeto faça parte do patrimônio da incorporadora, a devolução do dinheiro é feita em 180 dias após a assinatura do distrato.
Atraso na entrega do imóvel
Pela lei do distrato imobiliário, as construtoras têm o aval legal para atrasar até seis meses a entrega dos imóveis sem pagar multa para o comprador. Depois desse período, que deve estar previsto e destacado no contrato, o cliente pode rescindir o pacto com a construtora, ter todos os valores que pagou devolvidos com correção, além da multa estabelecida em até 60 dias.
Caso não queira anular a compra, é previsto indenização no valor correspondente a 1% do valor efetivamente pago para cada mês de atraso, corrigido monetariamente.