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Lei vai permitir que um dos cônjuges venda imóvel sem autorização do outro?

Comissão aprova projeto de lei que permite a venda em caso de incomunicabilidade do bem; veja detalhes

Por:Breno Damascena 20/12/2022 2 minutos de leitura
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Atualmente, esse tipo de transação é permitida apenas em casamentos com regime de separação absoluta de bens/ Crédito: Getty Images

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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no final de novembro, o Projeto de Lei 5.022/20, que se propõe a alterar o código civil e permitir que um dos cônjuges possa vender um imóvel sem a autorização do outro nos casos em que o bem contar com cláusula de incomunicabilidade.

De forma prática, a cláusula de incomunicabilidade é um dispositivo legal que impede que um bem recebido como doação ou herança se integre ao patrimônio que pode ser compartilhado com o cônjuge, mesmo em casamentos acertados por regime de comunhão de bens. 

“A cláusula de incomunicabilidade é uma restrição que o doador ou testamento coloca no bem que ele vai passar adiante”, explica o advogado especializado em direito imobiliário André Luiz Junqueira. “Ou seja, quando a pessoa casar, esse bem não entra na comunhão com a esposa dele – independente do tipo de casamento”, reforça.

Impactos da nova legislação

Na visão de Junqueira, se o projeto seguir em frente e for, de fato, aprovado no Congresso Nacional, será uma contribuição positiva para que a venda, doação e outros atos de imóveis seja mais fácil, atendendo aos casos específicos de incomunicabilidade de bens. “Apesar de ser um pequeno avanço, essa facilidade pode representar a movimentação de muitos ativos do setor imobiliário”, pontua.

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Atualmente, o artigo 1.648, I, do Código Civil, determina que qualquer ato de alienar ou gravar de ônus real um bem imóvel precisa ter a assinatura do casal, a não ser que se trate de um casamento em regime de separação total de bens. Ou seja, não é permitido vender um imóvel sem que o cônjuge esteja de acordo.

“A alteração proposta é mais lógica, pois permite que aquele bem imóvel incomunicável, ou seja, que tem uma restrição expressa e registrada de que não se comunica ao cônjuge, também não precisa de autorização do cônjuge para a venda e outros atos”, esclarece. “O bem está excluído do casamento, não por um acordo nupcial prévio, mas pela cláusula gravada no próprio bem.”

Próximos passos

O projeto de autoria do deputado Bibo Nunes (PL-RS) e relatório da deputada Dulce Miranda (MDB-TO) ainda está em tramitação. Ele será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ainda não há previsão para a apreciação.

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