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PL do Senado muda regras de condomínios durante quarentena

Veja o que pode mudar por causa da pandemia e quais direitos ficam garantidos em caso de inadimplência

Por: Da Redação 08/04/2020 3 minutos de leitura
A proposta prevê mais poder de decisão ao síndico e flexibilidade em caso de atraso no pagamento de alugueis e condomínios/ Crédito: Getty Images

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Após aprovação unânime pelo Senado na última sexta-feira (3), o Projeto de Lei 1.179/2020 flexibiliza as relações jurídicas durante a pandemia do coronavírus e agora aguarda votação na Câmara dos Deputados e, posteriormente, a sanção presidencial. O projeto abrange nove pontos do direito civil e do consumidor, incluindo a proibição dos despejos de inquilinos inadimplentes, mas não altera prazos contratuais de aluguel residencial.

Confira os principais pontos que tramitam na proposta:

Art. 9º Não se concederá liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo até 31 de dezembro de 2020.

Art. 10. Os locatários residenciais que sofrerem alteração econômico-financeira, decorrente de demissão, redução de carga horária ou diminuição de remuneração, poderão suspender, total ou parcialmente, o pagamento dos vencíveis a partir de 20 de março de 2020 até 30 de outubro de 2020.

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 § 1° Na hipótese de exercício da suspensão do pagamento, os vencidos deverão ser pagos parceladamente, a partir de 30 de outubro de 2020, na data do vencimento, somando-se à prestação o percentual mensal de 20% dos vencidos.

§ 2° Os locatários deverão comunicar aos locadores o exercício da suspensão.

§ 3º A comunicação poderá ser realizada por qualquer ato que possa ser objeto de prova lícita.

Art. 15. Em caráter emergencial, além dos poderes já conferidos ao síndico, compete-lhe:

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I – restringir a utilização das áreas comuns para evitar a contaminação por coronavírus, respeitado o acesso à propriedade exclusiva dos condôminos;

II – restringir ou proibir a realização de reuniões, festividades, uso dos abrigos de veículos por terceiros, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos, como medida provisoriamente necessária para evitar a propagação do coronavírus, vedada qualquer restrição ao uso exclusivo pelos condôminos e pelo possuidor direto de cada unidade.

Parágrafo único: não se aplicam as restrições e proibições contidas neste artigo para casos de atendimento médico, obras de natureza estrutural ou a realização de benfeitorias necessárias.

Art. 16. A assembleia condominial e a respectiva votação poderão ocorrer,

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em caráter emergencial, por meios virtuais, caso em que a manifestação de

vontade de cada condômino por esse meio será equiparada, para todos os

efeitos jurídicos, à sua assinatura presencial.

Mais poder ao síndico e flexibilização das regras

O gerente geral de Imóveis da APSA, Giovani Oliveira, destaca que as assembleias mereceram atenção especial na proposta apresentada no Senado, que validou legalmente as manifestações virtuais de vontade (e-mail, enquetes virtuais, mensagens de whatsapp, etc) já tão presentes no dia a dia. “Uma vez aprovado, esse conjunto de medidas auxilia muito a síndicos e administradoras a passar por este momento conturbado, principalmente para empresas como a nossa, que administra quase 3.000 condomínios em várias capitais do Brasil e já possui várias ferramentas digitais à disposição dos condomínios”, analisa Giovani Oliveira.

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No que tange ao mercado de aluguéis, foi retirado do Projeto de Lei artigo que previa a possibilidade de suspensão do pagamento para alguns grupos. “Isso representaria verdadeira insegurança jurídica ao mercado, com impactos econômicos inestimáveis”, comenta o gerente da APSA. Por outro lado, como medida social, foram suspensos até 30 de outubro os despejos para ações ajuizadas a partir de 20 de março deste ano. A medida visa evitar a aplicação do despejo em função da dificuldade que teria o inquilino, neste momento, de buscar outra moradia. Os despejos em outras condições específicas estão mantidos.

“Neste caso, não nos parece que a medida seja acertada, pois parte da premissa de que o locatário é sempre o lado mais frágil e deixa de considerar o efeito que isso terá para proprietários que tem a receita de aluguel como imprescindível para pagar suas contas. Um exemplo que materializa muito bem esta situação: uma locação envolvendo um grande hipermercado ou farmácia. Quem estaria neste momento em posição de maior fragilidade?”, questiona Giovani Oliveira. Ele ainda ressalta que, no que se refere à busca de um novo espaço, as imobiliárias tem feito um grande esforço para manter seu papel social de acesso à moradia, adaptando seus processos para permitir que locações sejam fechadas por meio de uma jornada digital.

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